Direito do Consumidor

Estas Companhias Telefônicas

 

 

Por ter adquirido tal conhecimento, mas mesmo antes, por intuição, qualquer pessoa sabe que, quando se firma um contrato, criam-se direitos e obrigações para ambas as partes que devem reciprocamente estar, em absoluta condição de igualdade. Não é o que acontece quando se trata de companhias telefônicas.

 

Insistem em “fazer gato e sapato” do cliente, em desrespeitar direitos fundamentais e sua condição de consumidor, em cuja defesa se editou nada menos que um Código, com regras claras e objetivas.

 

Olvidam-se que são meras permissionárias, de um poder que é do Estado. Nestes tempos de concorrência, ainda que parca, há uma corrida atrás do o cliente. Não raro, o telefone toca em sua casa e do outro lado, uma voz lhe oferece uma outra assinatura com milhões de vantagens. Você diz que não precisa, não está interessado, mesmo assim insiste ou volta a ligar.

 

Mas o drama maior fica por conta de quando você quer cancelar um contrato. De tudo acontece. Não há atendimento pessoal, só por telefone. Haja tempo para esperar.

 

Inicialmente, se é atendido, pedem para esperar, começa a tortura. De vez em quando, agradecem… por estar esperando, claro. Depois, vem a “lenga-lenga” querem saber o porquê da decisão etc e tal, para concluir que não pode cancelar a assinatura, por razões que estão só “do lado de lá”.

 

Quem é mais determinado, bate o pé, e avisa que o contrato está desfeito, mas se surpreende com uma conta que chega, sucessivamente, como se nada tivesse sido dito ou avisado. Ou, terá seu nome negativado em sistemas de crédito e a qualquer momento, um vexame lhe está reservado.

 

Nem se exclui que a conta possa chegar muito mais alta, quando se acaba descobrindo que lhe deram um número que não é o mesmo que consta do seu contrato e que ao invés, contrataram com você a mesma linha que já pertence a outra pessoa. Por causa disto, se não se quiser mais o serviço a o voz pode dizer do outro lado: “mas terá que pagar a conta. Nossa conversa está sendo gravada e serve de notificação para tanto”. Tudo em tom de quem se crê única, a todo poderosa.

 

As reclamações são tantas que o Poder Judiciário já criou um atendimento exclusivo para julgá-las

 

É o que se pode chamar de uma gulodice sem medida! O respeito para com a pessoa ou para com o cliente é zero!

 

Precisamos aprender o caminho dos juizados especiais para reclamar os danos morais que nos são atrozmente causados. Se começarem a ter que estar lá, a cada mês, a cada semana, a cada dia, certamente vão aprender que o comportamento que adotam, os meios dos quais se valem em busca de lucro equivalem a um tratamento que certamente, ninguém merece!

 

 

 

* Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça, Ex-Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória – ES, Produtora e apresentadora do Programa “Cinco Minutos com Maria” na Rádio América de Vitória – ES; escritora e poetisa, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, em Direito Civil e Processual Civil, Mestra em Direitos e Garantias Fundamentais.

Como citar e referenciar este artigo:
DAHER, Marlusse Pestana. Estas Companhias Telefônicas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-consumidor/estas-companhias-telefonicas/ Acesso em: 29 mar. 2024