Direito do Consumidor

Paguei minha dívida, mas continuo com o “nome sujo”. E agora?

Os serviços de cadastro de maus pagadores, como o serviço de proteção ao crédito (SPC) ou a Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos), empresa
brasileira de pesquisas econômico-financeiras, servem para assegurar o credor de que a negociação com determinada pessoa será frutífera e por essa razão
têm o dever de manter seus dados sempre atualizados.

O que fazer então, quando a dívida já foi paga, mas os dados continuam irregulares junto a estes cadastros?

Não há cabimento impor ao consumidor, que este requeira, após pagamento da dívida, a exclusão de seu cadastro/anotação negativa. Esta responsabilidade é,
em verdade, do credor/fornecedor, que, constatado a quitação da dívida, deve cancelá-la (art. 43, §3º, CDC).

Além disso, caso a dívida tenha superado o prazo de 5 (cinco) anos, não é mais exigível e, conseqüentemente, não poderá ser mantido cadastro de restrição à
crédito referente àquele débito (art. 43, §5º, CDC).

Mas afinal, após o pagamento, quanto tempo de espera é necessário para que o cadastro seja atualizado?

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), datada de 15.08.2012, a Ministra Nancy Andrighi, relatora do Recurso Especial de nº. 1.149.998-RS
(2009/0139891-0), pacificou entendimento desta Corte no sentido de que os credores têm a obrigação de, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data em que houver a efetiva quitação da dívida, ou seja, da data em que o credor tenha efetivamente o numerário à sua disponibilidade,
providenciar a baixa do nome do devedor dos eventuais cadastros à que tenha sido vinculado, sob pena de dano moral presumido, visto que a inércia do credor
em atualizar os dados cadastrais demonstra-se como falha na prestação de serviço (art. 14, CDC), corroborando com a tese jurisprudencial já adotada.

Atente que é possível o ajuste entre as partes de outro prazo diverso ao de 5 (cinco) dias, desde que, no caso de prorrogação, este não seja abusivo em
detrimento do consumidor (art. 51, inciso IV, CDC), especialmente nos casos de contratos de adesão.

Portanto, caso você tenha quitado suas dívidas e mesmo assim continua com anotações negativas ou, com o “nome sujo”, procure seu advogado e exija seus
direitos!

Elton da Rosa Martins é advogado em Londrina (PR). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduando em Direito
Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina. Associado ao Escritório Filla & Munhoz da Rocha, advocacia cível, empresarial e trabalhista
patronal. E-mail: eltonmartinsadv@gmail.com / elton@fillaemunhozdarocha.com.br Telefones: (43) 9646-4641 / 3029-2414.

Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Elton da Rosa. Paguei minha dívida, mas continuo com o “nome sujo”. E agora?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-consumidor/paguei-minha-divida-mas-continuo-com-o-nome-sujo-e-agora/ Acesso em: 25 abr. 2024