Direito do Consumidor

O consumidor e as compras do final de ano

O consumidor e as compras do final de ano

 

 

Arthur Rollo *

 

 

Chegou o fim do ano e as lojas  já estão se preparando para atender à demanda dos consumidores. Estão contratando funcionários, preparando os estoques, traçando estratégias de venda, etc. Existe a preocupação em relação à crise mundial e quanto aos seus reflexos no mercado. A expectativa, por enquanto, é no sentido da queda das compras a prazo, tão-somente.

 

Alguns consumidores devem adotar posição mais conservadora, mas isso não deve ser a regra, já que, ainda que possam ser comprados presentes mais baratos, nessa época ninguém quer deixar de presentear parentes e amigos.

 

Assim como acontece todos os anos, esse costuma ser um período de sofrimento para os consumidores já que, em função do aumento da demanda, verificam-se inúmeros problemas, dentre os quais: o mau atendimento, a proliferação das ofertas enganosas e das práticas abusivas, o mau funcionamento dos cartões de crédito e dos serviços de consulta a cheques, etc.. 

 

Para evitar tais problemas, o melhor é antecipar as compras de Natal. Entretanto, isso nem sempre é possível porque muitos aguardam o recebimento do décimo terceiro salário para isso.

 

A recomendação maior nesse período de crise é evitar as compras a prazo. Isso porque, ainda que muitas ofertas afirmem que não há cobrança de juros, esses acabam sendo embutidos nas parcelas e, até mesmo, no preço final do produto, para dar ao consumidor a falsa impressão de que está pagando o mesmo preço a prazo que pagaria a vista.

 

Sob o ponto de vista econômico, é impossível para o lojista vender produtos em doze vezes sem juros, notadamente no atual momento de elevação das taxas de juros.

 

Isso porque tanto a inflação quanto os juros do período têm que compor o preço final do produto vendido, o que significa que se a loja vendesse sem juros teria prejuízo ou diminuiria consideravelmente sua margem de lucro Como o objetivo dos fornecedores é o lucro, não se cogita de venda no prejuízo, ainda mais nessa época do ano de maior volume de compras.

 

A cautela na hora de comprar, nessa época, deve ser redobrada. Além de evitar compras desnecessárias, o consumidor deve ficar atento para as condições de venda contratadas. O prazo de entrega da mercadoria, o prazo de troca, a data de depósito dos cheques pós-datados emitidos, as taxas de juros incidentes, ou seja, todas as informações relevantes têm que constar do pedido ou da nota fiscal. 

 

A documentação é a maior arma do consumidor e permitirá, se for o caso, o ingresso posterior na via judicial.

 

Nesse sentido, além dos panfletos contendo as ofertas, é indispensável que o consumidor obtenha uma via do pedido e da nota fiscal. Ainda que esta última seja de emissão obrigatória para os fornecedores, muitas vezes o consumidor acaba ficando sem esse importante documento.

 

Ofertas imperdíveis igualmente não existem. A reflexão é uma ferramenta importantíssima à disposição do consumidor, que não deve abrir mão dela, sob pena de fazer um péssimo negócio. Mesmo que o preço pareça atrativo, deve o consumidor pesquisar em outras lojas antes de comprar, porque os preços costumam variar substancialmente.

 

Nas compras através da internet, é fundamental comprar com antecedência e conhecer, se possível, os detalhes do produto que se pretende adquirir na loja. Esse mecanismo de compra proporciona facilidade na pesquisa de preços mas, de outra banda, dificulta o conhecimento do produto, porque muitas vezes na foto o produto é diferente.

 

Deve-se preferir a compra, ainda que seja um pouco mais cara, de fornecedores confiáveis, já que o problema mais comum nesse tipo de negócio é o atraso na entrega. Os documentos do site devem ser impressos, a fim de possibilitar eventual reclamação posterior.

 

Também há que se ter cuidado nas compras por meio de cartões de crédito, que dão uma sensação de onipotência ao consumidor. Ainda que compre por meio desses cartões, deverá o consumidor sair com um limite de compras programado de casa, que não deverá, em hipótese alguma, ser ultrapassado.

 

Isso porque as dívidas com as administradoras de cartões de crédito são as piores que se pode contrair. Sem falar que o início do ano é um período de inúmeras despesas, tais como IPTU, IPVA, matrículas, etc., que o décimo terceiro salário pode ajudar a suportar.

 

O fundamental é a moderação na hora de comprar, já que nesse período de festas campeia a compulsão, influenciada pela decoração dos shoppings, pela proliferação das ofertas enganosas e pelo frenesi dos consumidores. O autocontrole é a garantia de que os consumidores não vão começar o ano com dívidas. Presentear os outros é bom, mas não dever nada para ninguém é ainda melhor.

 

DICAS

 

 

1 – Estabelecer limite para as compras no cartão de crédito – O cartão de crédito permite que o consumidor compre sem ter dinheiro no momento. É bastante comum os consumidores comprarem além das suas possibilidades financeiras.

 

2 – Parte do décimo terceiro salário deve ser guardada para as despesas de início de ano – Grande parte dos consumidores gasta todo o décimo terceiro salário em compras. Isso faz com que ele comece o ano endividado ou com dificuldades financeiras.

 

3 – Evitar compras a prazo – As compras a prazo devem ser evitadas, até porque é natural que o aumento dos juros venha a provocar o aumento do valor das prestações. Quem comprar a prazo poderá ter dificuldades no futuro.

 

 

4 – Verificar antes de comprar se a loja aceita a troca do produto adquirido e quais são as condições de troca – Existem lojas que não trocam produtos, a não ser nos casos de vícios. Produtos promocionais geralmente não podem ser trocados. Se o objetivo é presentear, o melhor é comprar em lojas que possibilitem a troca. Tenha certeza disso antes da compra.

 

5 – Evitar compras desnecessárias – O ambiente dos shoppings é propício para as compras. Dificilmente o consumidor compra apenas o que precisa. Para evitar comprar algo a mais de forma desnecessária, é conveniente ir às compras com uma lista pré-determinada.

 

6 – Pesquisar o nome da empresa antes de comprar no PROCON – Principalmente nas compras para entrega posterior, recomenda-se antes a pesquisa do nome da empresa no PROCON, que possui um cadastro de reclamações fundamentadas. Se a empresa tiver muitas reclamações, é melhor optar por outra.

 

 

* Advogado em São Paulo e professor de direito do consumidor.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
ROLLO, Arthur. O consumidor e as compras do final de ano. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-consumidor/o-consumidor-e-as-compras-do-final-de-ano/ Acesso em: 28 mar. 2024