Direito do Consumidor

O Consumidor e o Dia das Crianças

O Consumidor e o Dia das Crianças

 

 

Arthur Rollo*

 

 

O dia das crianças está chegando e os pais e familiares estão às voltas com a compra dos presentes. Importante notar que alguns cuidados devem ser tomados, especialmente porque, em se tratando de presentes para crianças, todo o cuidado é pouco.

 

A primeira orientação é não comprar brinquedos “piratas”. Isso pois esses brinquedos não atendem aos padrões de qualidade exigidos aqui no Brasil. Ainda que aparentemente a compra pareça vantajosa, já vimos casos em que a tinta do brinquedo era tóxica e a resistência do brinquedo era inadequada, o que fez com que soltasse peças pequenas que colocaram em risco a criança.

 

 

Não se recomenda, portanto, a compra de brinquedos nos faróis e em camelôs porque sabe-se que a procedência dos produtos, nesses casos, não é garantida.

 

Um parâmetro para a compra de brinquedos é verificar se existe no produto o selo do INMETRO. Ainda que ele não seja uma garantia absoluta, porque em passado recente já houve o recall de brinquedos certificados da Matel, traz sempre uma segurança a mais, que deve ser aliada à compra em estabelecimento de confiança, porque hoje em dia até o selo do INMETRO vem sendo falsificado.

 

A certificação dos brinquedos, realizada pelo INMETRO, também informa para qual idade eles são recomendados. Brinquedos recomendados para crianças de cinco anos não devem ser adquiridos para presentear crianças mais novas porque geralmente contém peças pequenas que podem ser mal utilizadas. Portanto, ainda que o brinquedo seja perfeito, se for inadequado à idade da criança, poderá ela sofrer danos.

 

Qualquer que seja o presente, recomenda-se a exigência da nota fiscal porque o valor do imposto já está embutido no preço do produto, o que significa que, se tal documento não for exigido, correr-se-á o risco do lojista sonegar indevidamente o imposto já pago pelo consumidor. Sem falar que algumas lojas exigem esse documento em casos de problemas com os produtos. A exigência da garantia, e de eventuais possíveis trocas, fica muito mais fácil a partir da nota fiscal.

 

A praxe do mercado é no sentido da possibilidade de trocas de brinquedos e roupas de crianças. Recomenda-se, entretanto, que o consumidor pergunte se a troca é possível, quando não tiver certeza do gosto da criança. Produtos promocionais geralmente não podem ser trocados. Ainda que a impossibilidade de troca deva ser ostensivamente informada ao consumidor, não custa o consumidor prevenir problemas perguntando.

 

Pesquisar preços também é fundamental. Os preços costumam variar muito de uma loja para outra. Hoje em dia, com a ferramenta da internet, a pesquisa fica mais fácil, podendo o consumidor escolher na loja o produto e depois pesquisar o seu preço na internet, para ter certeza do que está comprando pelo menor preço.

 

Também é fundamental comprar os presentes com antecedência. Quanto mais perto da data, maior é a possibilidade de não encontrar o produto pretendido e, diante da maior procura, costumam ser menores as promoções e maiores os preços.

 

Tomando essas cautelas, certamente a compra será adequada. Temos mania de comprar só vendo o preço mas qualidade é fundamental, notadamente em se tratando de presentes para as crianças.

 

 

* Advogado especialista em direito do consumidor

 

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Como citar e referenciar este artigo:
ROLLO, Arthur. O Consumidor e o Dia das Crianças. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-do-consumidor/o-consumidor-e-o-dia-das-criancas/ Acesso em: 28 mar. 2024