Direito Constitucional

Apagão Democrático no Judiciário

Apagão Democrático no Judiciário

 

 

J. A. Almeida Paiva (1)

 

 

O ilustre Desembargador Celso Limongi, DD. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, discursando ontem em Santos-SP, 03/12/2007, classificou como “Apagão Democrático” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que só os 3 (três) Desembargadores mais antigos podem concorrer ao cargo de Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja eleição deve ocorrer ainda este mês.

 

     Rendemos nossa homenagem ao ilustre Desembargador Celso Limongi que termina seu mandato como Presidente do Tribunal de Justiça, pela coragem e postura firme diante de uma posição antidemocrática da mais alta Corte de Justiça do País, pois num momento histórico em que o País vive momentos de turbulências e temores de comprometimento das instituições democráticas, jamais a Suprema Corte poderia interferir nas decisões internas do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

     Consignamos que São Paulo tem a maior Corte de Justiça do mundo, com aproximadamente 360 Desembargadores, e uma vez que todos exercem o mesmo cargo, não há porque restringir a candidatura à Presidência do TJSP aos 3 (três) Desembargadores mais antigos.

 

     Todos os Desembargadores devem ter os mesmos direitos; se há leis obsoletas e ultrapassadas e o  legislativo não as atualizou, cabe ao Judiciário acompanhar a evolução dos tempos e aplicar a lei segundo a realidade hodierna, razão pela qual seguimos a doutrina de Luis Recansens Siches e lembramos  uma das afirmações de Holmes: “la vida real Del Derecho no ha consistido em lógica sino em experiencia”.

 

     Democracia se faz com alternância de comando, e quando o Judiciário vive uma de suas maiores crises, com uma máquina emperrada, superada, arcaica e corroída pelo tempo, onde um processo leva 10, 20, 30, 40 e até mais de 50 anos para concluir – (como temos vários casos em nosso Escritório) -, possivelmente um Desembargador vindo de uma geração mais afinada com os avanços acelerados das tecnologias e globalização do mundo atual, possa no Comando do Judiciário Paulista, que sempre foi um exemplo de cultura, e aplicação de Justiça no universo do Direito, conseguir abrir uma brecha para a evolução prática dos processos, de sorte a terem uma tramitação mais rápida, para que a Justiça se faça presente logo.

 

     Não é mais crível que um processo leve 5 (cinco) anos para ser julgado em segunda instância (Tribunal de Justiça) no Estado de São Paulo, como também não é aceitável que a Comissão permanente de reforma do Processo Civil, reduza, dia a dia, os direitos das partes criando instrumentos que ferem os mais rudimentares princípios democráticos e de garantia dos direitos humanos, principalmente aqueles normados na Constituição da República, à guisa de procurar acelerar os processos e resolver os problemas do Judiciário.

 

     Restringir direitos constitucionais para resolver problemas institucionais do Judiciário fere mortalmente as instituições democráticas, e a mais alta Corte de Justiça do país, o STF como o STJ vêm endossando dia a dia medidas dessa ordem, como é o caso, v.g., da denominada “penhora on line” que o Judiciário aceita, mas é pública e notória a violação da privacidade e inviolabilidade de direitos do cidadão, garantidas na Constituição; outro caso, a título de exemplo, é a redução de recurso, assim como o parcelamento de precatórios (Débitos da Fazenda Pública) em 10 (dez) anos, porque os Administradores públicos desviaram recursos e não os dispõe mais para pagar seus credores; é um privilégio que se deu ao Estado como um prêmio pela má administração de seus gestores, que o Judiciário jamais poderia  abonar.

 

     É uma imoralidade sacramentada!!!…

 

     O que se admira é a Suprema Corte de Justiça do País se prestar a tomar medidas ou endossá-las, sabendo que todas elas pouco a pouco vão comprometendo as instituições democráticas e conseqüentemente o Estado de Direito; como bem lembrou o Desembargador Limongi, há um perigo de um retrocesso democrático que não se restringe só ao Poder Judiciário,  mas se faz presente no cenário nacional.

 

     Parabéns Presidente Celso Limongi! Saiba Vossa Excelência que nós não discutimos, como Vossa Excelência também não o fez, as qualidades dos candidatos (pessoas físicas), mas sim, preocupamos e defendemos os ideais democráticos e institucionais que vêm construindo nossa Nação, ainda que passando por percalços em sua jornada diária.

 

     Tomamos a liberdade de transmitir abaixo “notícia” publicado no SITE do TJSP: www.tj.sp.gov.br:

 

     “O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Celso Luiz Limongi (foto), classificou ontem (3/12) de “apagão democrático” no Poder Judiciário de São Paulo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu as candidaturas aos cargos de direção do TJSP aos três desembargadores mais antigos da Corte.

 

     Limongi presidiu a solenidade de instalação da 2ª Vara do Juizado Especial de Santos e lamentou, em seu discurso, o que chama de “a volta da gerontocracia”, referindo-se à democracia que beneficia somente os mais antigos. “Não há nada contra os colegas candidatos, todos de reconhecida experiência, mas tudo contra este sistema que faz com que apenas 1% dos 360 desembargadores do Tribunal de Justiça possam postular sua administração.”

 

     Segundo ele, assim como o amor, a democracia não se impõe, conquista-se. “Assim como o amor, ela precisa ser cultivada”, completou.

 

     No seu entender, o momento atual, no fim de sua gestão, é de turbulência devido à decisão do STF, que viola o princípio da democracia e a reforma do Poder Judiciário. Para ele, “não é possível que a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), que é uma lei do tempo do regime totalitário em 1979, se eternize”.

 

     O desembargador salientou que o perigo do retrocesso democrático não se restringe ao Poder Judiciário, mas também se faz presente, na sua opinião, na cena política nacional. Ele lamenta que, assim como na Venezuela, no Brasil também se fale em mudanças na Constituição, referindo-se a possibilidade de um terceiro mandato para o presidente da República.

 

     O presidente do TJSP lembrou que recentemente a liberdade de imprensa esteve ameaçada no país, com a perspectiva de criação do Conselho Nacional de Jornalismo, cogitado pelo governo federal e abandonado diante das inúmeras críticas e ataques que sofreu da opinião pública nacional.

 

    Além de Santos, ao longo do dia o presidente Celso Limongi participou ainda da instalação de novas varas nas cidades de São Bernardo do Campo, Mauá e São Caetano do Sul.”

 

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(1) J. A.ALMEIDA PAIVA é Advogado em São Paulo, Professor de Processo Civil, pós-graduado em Direito, com Mestrado na PUC/SP, foi Magistrado e Professor da Escola Superior de Advocacia e tem centenas de Artigos públicos em Revistas e SITES jurídicos.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
PAIVA, J. A. Almeida. Apagão Democrático no Judiciário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/apagao-democratico-no-judiciario/ Acesso em: 28 mar. 2024