Direito Constitucional

Observação Crítica ao Artigo “O Acerto da Decisão do Supremo”

 

      A Associação dos Magistrados Mineiros (www.amagis.com.br) publicou, em 24/09/2008, um artigo do Desembargador SEBASTIÃO LUIZ AMORIM intitulado O Acerto da Decisão do Supremo

 

Seguem abaixo o comentário que registrei no espaço próprio do site da AMAGIS e a íntegra do artigo para análise dos distintos Leitores:

 

O COMENTÁRIO:

 

O articulista, com todo o respeito que merece pela sua cultura, propõe um entendimento que acaba dificultando a evolução do Direito.

 

Não é justo que candidatos a cargos eletivos (muitos dos quais são os próprios legisladores constitucionais e infra-constitucionais) se beneficiem das omissões das leis que eles mesmos elaboraram.

 

Pergunte-se a eles se pretendem mudar a legislação para impedir que maus candidatos se apresentem e ganhem eleições…

 

Se o legislador não providencia a evolução do Direito, que o Direito evolua sem a participação do legislador!

 

Ao contrário do que afirma o culto articulista, o império não deve ser o da Lei, mas sim o do Direito, pois este último é muito mais justo que o daquela.

 

O Direito tem de evoluir para atender aos anseios de Justiça da comunidade e não pode se fazer estático para agradar àqueles que querem a manutenção de um clima de facilidades para eles como pessoas interessadas em se manter no poder sem o devido compromisso ético com a comunidade destinatária do seu trabalho.

 

Data venia, também com o devido respeito ao STF, acho que presunção de inocência não é cabível em termos de candidaturas a cargos eletivos, como não o é igualmente em caso de candidatos a concursos públicos para juiz, membro do Ministério Público, delegado de polícia, policial militar etc.

 

Nosso país precisa livrar-se da corrupção o mais rápido possível, sendo um dos meios para tal o impedimento das candidaturas de pessoas que não têm compromisso com a Ética.

 

O ARTIGO:

 

O ACERTO DA DECISÃO DO SUPREMO

 

A idéia de trazer ações que melhorem o cenário político-institucional deve ser aplaudida. Cansados de tantos escândalos, os cidadãos se decepcionam com políticos corruptos e tendem a incorrer em perigosa generalização: “se são todos corruptos, pouco importa o meu voto”. E com essa desesperança, as pessoas não valorizam o mais nobre dos direitos num país verdadeiramente democrático: o direito de votar e, assim, escolher seus representantes. Nesse sentido, a idéia de impedir que maus políticos concorram a cargos eletivos é medida absolutamente salutar. Entretanto, aplaudo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

A Constituição Federal, Lei Magna que completará vinte anos de existência em 5 de outubro próximo, é um dos mais ricos repertórios da Democracia no mundo. E falo isso sem nenhum ufanismo, afinal é uma das mais modernas e tem foco centrado na proteção dos direitos individuais e coletivos, razão pela qual é carinhosamente denominada de “Constituição Cidadã”. Pois bem, essa Norma Fundamental adotou, acertadamente, o princípio conhecido como “presunção de inocência”, prescrevendo que “ninguém será considerado culpado até decisão definitiva da Justiça.”

 

Partindo dessa premissa, encontra-se em desacordo impedir acusados de disputar eleições, sem que antes tenha ocorrido a oportunidade deles se defenderem em todas as esferas do Judiciário. Vedar essa possibilidade, ainda que de forma absolutamente bem intencionada, fere de morte o princípio constitucional da amplitude de defesa e teria como maior vítima, em minha modesta opinião, o próprio Poder Judiciário, guardião indelével dos princípios erigidos pelos constituintes.

 

Como uma das principais justificativas, os defensores de impedir as candidaturas de políticos que respondem a processos afirmam que a Justiça é lenta. Ou seja, advogam que devemos “fazer justiça” à margem da Justiça. Meus mais de quarenta anos dedicados ao Judiciário me impedem de apoiar essa idéia. Mais ainda, fazem que expresse meu repúdio à iniciativa e defenda o entendimento de nossa Corte Suprema. Se afirmam que a Justiça é vagarosa – e ela realmente é – o caminho adequado não é o de lutar para melhorar sua eficiência?

 

Acredito que devemos concentrar nossas energias para mudar as leis que atravancam o processo. Penso que precisamos tapar as brechas existentes e que trazem atalhos para que os criminosos escapem da Espada da Lei. Defendo que é o momento de modernizar nossa infra-estrutura para aumentar a rapidez e a qualidade dos serviços prestados. O Juiz deve julgar. O legislador legislar. O membro do Executivo executar. Parece intuitivo, mas há interpretações díspares. Há os que defendem que o Juiz deve desconsiderar o texto legal para fazer a verdadeira “Justiça”. Pergunto: existe verdadeira Justiça senão a que emana das Leis? Estaríamos num verdadeiro Estado Democrático de Direito se os Poderes não gozassem de independência e harmonia?

 

Cumprir a Constituição em sua plenitude é demorado, difícil e pode gerar, no momento, impunidade?

 

Tudo isso é verdade. Entretanto, se o caminho certo é o mais demorado, que nos preparemos para a longa jornada. Se há obstáculos, que nos esforcemos mais para superá-los. Se há impunidade pela demora, que trabalhemos mais para acelerar o andamento dos feitos.

 

Entendo que o voto do Relator Ministro Celso de Mello, de inegável profundidade jurídica, bem apreciou a questão quando afirma, em resumo, que a situação dos candidatos processados, porém não condenados definitivamente, não pode servir de suporte ao indeferimento de suas pretensões de concorrerem ao pleito que se avizinha, eis que não pode o Judiciário atuar como legislador e impor critérios de inelegibilidade.

 

O necessário é que se dê ao Poder Judiciário, como já disse acima, meios eficazes para julgar prontamente e com segurança necessárias os casos a ele submetidos e, especialmente, no que diz respeito aos processos de políticos indesejáveis pelo que de errado fizeram em detrimento do povo, fazendo com que os eleitores possam bem votar no interesse de toda a população, eliminando os maus da engrenagem Estável.

 

Assim, traz enorme segurança assistir à decisão do Supremo Tribunal Federal que não se vergou à pressão popular e cumpriu a Lei. Isso renova nossas energias e conduz à certeza de que, enquanto tiver forças, eu sempre lutarei contra as tentativas de manietar o Judiciário. Defenderei com suor e lágrimas a Carreira que se tornou minha razão de existir.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Observação Crítica ao Artigo “O Acerto da Decisão do Supremo”. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/observacao-critica-ao-artigo-qo-acerto-da-decisao-do-supremoq/ Acesso em: 28 mar. 2024