Direito Constitucional

Faculdade de Direito Só para Negros

 

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), na edição de 04/07/2007, divulgou uma nota intitulada Conceito baixo – Apenas um curso dos 20 autorizados pelo MEC tem aval da OAB:

O Ministério da Educação expediu autorização para o funcionamento de vinte novos cursos de Direito e reconheceu outros quatro entre os dias 26 de junho e 2 de julho. Das faculdades autorizadas, apenas uma recebeu parecer favorável do Conselho Federal da OAB: o da Faculdade Zumbi dos Palmares, em São Paulo. […]

 

A OAB defende a utilização do critério da necessidade social para a abertura de novos cursos. O critério foi adotado pela entidade para recomendar a autorização de funcionamento à Faculdade Zumbi dos Palmares, voltada para o público negro em São Paulo. […]

A nota visa informar, basicamente, que a criação de cursos jurídicos de má qualidade não tem a aprovação da OAB.

 

Todavia, o que mais me chamou a atenção foi a criação de uma Faculdade de Direito voltada para o público negro em São Paulo. Apesar de não conhecer seu estatuto, pareceu-me que somente alunos negros podem nela ingressar.

 

Foi aquela a única das 20 Faculdades a receber a aprovação da OAB, esta que se baseou no critério da necessidade social.

 

Não tive acesso ao parecer da OAB, mas acredito que tenha sido levada em conta a intenção de oportunizar-se aos afrodescendentes maior acesso à universidade.

 

Imagino que o sistema de cotas não foi considerado suficiente para que os afrodescentes tenham as oportunidades que merecem com base no direito de cidadania plena.

 

Então, entendeu-se de criar uma Faculdade só para os negros.

 

Algumas pessoas talvez se alarmem pensando logo em separatismo, luta de raças, desunião, revanchismo etc. Afinal, sempre pensamos que nossos privilégios devem permanecer e que a ascensão social das outras pessoas representa um perigo para nossos interesses.

 

Sinceramente, penso de outra maneira: se é verdade que a imensa maioria dos negros não tem acesso às universidades, nada mais justo que eles criarem sua própria oportunidade, ao invés de, indefinidamente, aguardarem a iniciativa governamental.

 

E tomara que o exemplo paulista se multiplique para que muito mais pessoas negras tenham acesso à cultura acadêmica, como, aliás, lhes é de direito.

 

E outras Faculdades exclusivas também deveriam adotar o mesmo padrão, por exemplo, Faculdades só para índios e Faculdades só para deficientes.

 

Em resumo, o ideal de cidadania não pode ser letra morta, mera declaração poética que jaz no seio da Constituição para enfeitá-la, mas sim deve ser praticada, vivida e consolidada no dia-a-dia. Os meios para se alcançar esse ideal são vários. A iniciativa da Faculdade Zumbi dos Palmares é um desses meios. Parabéns aos responsáveis por essa vitória da cidadania.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Faculdade de Direito Só para Negros. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/faculdade-de-direito-so-para-negros/ Acesso em: 19 abr. 2024