Direito Constitucional

O velho Estado Novo

Resumo: Se o Presidente da República que mais permaneceu no poder foi Getúlio Dorneles Vargas, o que menos permaneceu foi Carlos Luz, pois só permaneceu por apenas três dias. Durante a Nova República, o trauma do impeachment do primeiro presidente eleito pelo voto popular após vinte e cinco anos de regime militar. Com menos de trinta e seis anos de democracia brasileira, ainda é diagnosticada com uma fragilidade colossal, foram oito vice-presidentes que assumiram o governo do Brasil e, ascensão desses, sempre acarretou crises e impactos até o presente momento percebidos.

Palavras-Chave: Impeachment. República. Democracia. Era Vargas. Estado Novo. Constituição Federal.

Abstract: If the President of the Republic who remained most in power was Getúlio Dorneles Vargas, the one who remained least was Carlos Luz, as he only remained for only three days. During the New Republic, the trauma of the impeachment of the first president elected by popular vote after twenty-five years of military rule. With less than thirty-six years of Brazilian democracy, it is still diagnosed with a colossal weakness, there were eight vice-presidents who took over the government of Brazil and, their rise, has always led to perceived crises and impacts so far.

Keywords: Impeachment. Republic. Democracy. It was Vargas. New state. Federal Constitution.

O Estado Novo corresponde a terceira e derradeira fase da Era Vargas[1] que foi de 1937 a 1945 e sucedeu, portanto, as fases do Governo Provisório (1930 a 1934) e do Governo Constitucional (1934 a 1937). Sua característica principal era o fato de ter sido um autêntico regime ditatorial inspirado no então em voga modelo nazifascista europeu. Implementado no dia 10 de novembro de 1937 sendo comunicado de forma pomposa ao povo brasileiro através do Programa de Rádio chamada Hora do Brasil[2], na voz do próprio Vargas.

Na época, as ações perpetradas golpearam fatalmente as instituições democráticas e, ipso facto, o Congresso Nacional fora fechado e, também as Assembleias estaduais e câmaras municipais. O Poder Executivo plenipotenciário exercia o controle sobre as demais instâncias do poder, com total apoio das lideranças militares. O golpe de Estado[3] adveio justamente numa efervescência político-ideológica do Brasil. De um lado, em 1935, os militares associados à ideologia comunista da Aliança Nacional Libertadora (ANL[4]) criada por Luís Carlos Prestes que promovera um levante em algumas capitais, num episódio notabilizado por Intentona Comunista[5].

Nessa época, o Governo Vargas passava por um período democrático-constitucional e, foi se enrijecendo como força de reação ao levante comunista e, já emitia fortes indícios do que viria a ser. E, no fatídico agosto de 1937, veio à lume o Plano Cohen[6], tal documento assinalava um detalhado planejamento para uma revolução comunista no país contando com apoio direto da União Soviética. Porém, tal documento não passava de um mero estudo elaborado pelo Coronel Olímpio Mourão Filho[7] que era vinculado à Ação Integralista Brasileira (AIB)[8]. Esse mesmo coronel foi o precipitador do Golpe de Estado de 1964, chegou até a patente de general de exército.

Em 1964, quase todos os comandantes militares do golpe militar de 1964 eram ex-tenentes de 1930, como Cordeiro de Farias, Ernesto Geisel, Eduardo Gomes, Humberto de Alencar Castelo Branco, Emílio Garrastazu Médici, Juracy Magalhães e Juarez Távora.

Com a promulgação da Constituição de 1934, terminou o chamado governo provisório instaurado com a vitória da Revolução de 1930[9]. A então nova Constituição introduziu no país uma nova ordem jurídico-política que consagrava a democracia, com a garantia do voto direto e secreto, da pluralidade sindical, da alternância no poder, dos direitos civis e da liberdade de expressão dos cidadãos.

Para as mulheres, a Constituição de 1934 representou enorme conquista e, pela primeira vez, tornavam-se eleitoras e elegíveis. Porém, a referida Constituição durou pouco. Três anos mais tarde, antes mesmo que a primeira eleição que elegeria o novo presidente se realizasse, Getúlio Vargas proferiu um golpe para manter-se no poder e, instaurou a mais sólida ditadura, reconhecidamente chamada de Estado Novo.

A Constituição de 1937 fora idealizada e redigida pelo então Ministro da Justiça Francisco Campos[10]. E, tal texto constitucional incluiu vários dispositivos semelhantes aos encontrados em Constituições de regimes autoritários vigentes na época na Europa, como as de Portugal, Espanha e Itália. Com o Congresso Nacional fechado e a decretação de rígidas leis de censura, Vargas conduziu o país sem haver oposição. Na época, era preciso deixar para trás tudo aquilo que seria imputado como causador de todos os males da nação brasileira, o liberalismo. Então, a imposição do Estado Novo era o complemento da Revolução de 1930, cujos ideais estavam sendo traiçoeiramente galgados pela Constituição de 1934.

A crise da liberal-democracia exigia solução que exigia um único poder forte, autoritário poderia oferecer. Iniciado em 1930 o intervencionismo estatal, antes de forma não ostensiva, fora se intensificando e, se tornava a marca definitiva dos novos tempos. O desenvolvimento econômico

Na verve inteligente de Marco Antônio Villa[11] o ano de 1937 inaugurou o autoritarismo tupiniquim[12]. Afinal a Constituição de 1934 era um óbice para caminho de Vargas.

Então, a realização de eleições era um ponto crucial. Porém, a plena constitucionalização brasileira era outra estória, pois acarretaria limites para as autoridades, a fixação de mandatos, a possibilidade de alternância no poder, como em qualquer regime democrático salutar. Mas, a elite política brasileira não apreciava propriamente os valores democráticos.

O ministro da Justiça da época denunciava em seus discursos à Camara dos Deputados em 1936, o quão doloroso era o anacronismo da liberal democracia que desarmava o Estado na luta contra seus perigosos inimigos. Getúlio Vargas era o presidente da República e, como uma aranha viúva negra, tecia paulatinamente uma ampla teia de contatos e articulações para se perpetuar no poder. E, precisava que a oposição identificasse o perigo da ditadura comunista, liderada por Luís Carlos Prestes[13] tão sedento de poder.

De certa forma, a Intentona de 1935 serviu de meio facilitador para a ação governamental de asfixiar as liberdades democráticas e, enfim, impor a ditadura. Vargas não queira, apenas, manter-se no poder, desejava, conforme preleciona Villa, ter as mãos livres, detendo os poderes discricionários. Acusava a Constituição anterior de ser liberal em demasia o que impedia o efetivo exercício do governo. Afinal, fora conformada em princípios cuja validade não resistira ao abalo da crise mundial, expunha as instituições por esta mesma criadas à investida de seus inimigos, mas enfraquecendo o poder público.

Na ocasião, os integralistas tentavam reproduzir em terras brasileiras a mesma ação empunhada pelos nazifascistas na Europa, fantasiados de uniforme verde oliva, exibindo o sigma grego como braçadeira, e aos gritos de “anuê” simulavam francamente as milícias fascistas. Na época, foram alcunhados de “galinhas-verde” e ameaçavam com violência seus opositores e contavam com apoio nem sempre disfarçado da polícia.

Os então comunistas desejavam realizar a revolução que não ousaram em 1930 e, Prestes após passar um triênio em Moscou, retornou clandestinamente ao país e era chamado de Cavaleiro da esperança, tendo trocado o eixo ideológico de Comte por Marx[14].

Em tempo, convém assinalar que o Partido Comunista[15] não era mais um grupo sectário, assim como tantos outros, com uma diferença, possuía influência no Exército. E, foi utilizando a força armada que tentou um golpe de Estado, em novembro de 1935, tem como bases as cidades de Natal, Recife e Rio de Janeiro. O governo da época bem sabia da iminência do golpe, e seria bom que ocorresse, o que justificou para se impor firmemente a repressão aberta[16].

A Constituição elaborada por Campos reforçava o autoritarismo do Estado Novo, procurando dar-lhe certo ar de legalidade. Outra medida que caracterizou o regime foi a criação do Departamento de Informação e Propaganda, que passou a controlar toda a rede de informações (jornais, cinema e rádio, sobretudo), bem como contribuiu para o culto da imagem de Vargas como grande líder da nação – algo que também foi feito na Europa por líderes como Mussolini, Hitler, Stalin e Francisco Franco.

Além disso, o Estado Novo caracterizou-se também pelas políticas econômicas desenvolvimentistas, buscando equilibrar estatismo e nacionalismo. Desse modo, algumas medidas foram tomadas para que a implementação da indústria pesada no Brasil, que poderia garantir seu crescimento econômico para além do setor agrário, fosse administrada pelo Estado, entre outras coisas.

O Estado Novo só teve fim em 1945, após o fim da Segunda Guerra Mundial, quando Getúlio Vargas foi obrigado a renunciar o posto sob a ameaça de outro golpe de Estado.

Na histeria anticomunista produzida pelo governo Vargas fora criada a Comissão Nacional de Repressão ao Comunismo. De acordo, com seu presidente, o Deputado Adalberto Correia[17], era necessário imediatamente “mandar prender, sem delongas prejudicais, todos os comunistas fichados ou suspeitos, no país inteiro, para a Comissão já haviam entrado em contato com os governadores, pedindo a relação dos adeptos ao credo vermelho em cada Estado.” Enfim, para o deputado, era melhor fazer uma ou mais prisões injustas do que permitir que se ensanguentasse de novo e tão vilmente o Brasil”.

O governo criou o Tribunal de Segurança Nacional para julgar os revoltosos de 1935, foram milhares de processados, incontáveis as arbitrariedades. Um exemplo: pela suposta diferença de 50 gramas na venda de carne, um açougueiro ficou detido por 30 dias. Com base no decreto 869, que definia os crimes contra a economia popular, foi processado. O decreto estabelecia penas de seis meses a dez anos de prisão. O açougueiro teve sorte. Acabou inocentado.

Registra-se que nas grandes metrópoles, os presídios ficaram lotados. Por todo lado, delatores. Todos queriam adular o poder. Não bastava manter o clima de terror. O governo queria ter poderes absolutos.

Em 14 de outubro, a Comissão Executora do Estado de Guerra apresentou suas resoluções. O relatório era severíssimo. Propunha imediatamente “proceder à prisão de todos os suspeitos de atividades comunistas com devassas sobre sua vida passada e presente. Indicaram diversas medidas repressivas como: 1. criar colônias agrícolas de reeducação de comunistas considerados não perigosos; 2. Organizar campos de concentração para a reeducação de jovens simpatizantes do marxismo e outros para os filhos de comunistas presos; 3. designar prisão em uma ilha para os comunistas; 4. deter todos os simpatizantes do comunismo; 5. preparar na imprensa uma campanha anticomunista; 6. ministrar preleções diárias nas salas de aula contra o comunismo.

Incrementou-se a dinâmica para o golpe de Estado, mas faltava um suporte legal, uma nova Constituição. E, o Projeto de Francisco Campos fora retomado, incorporando naturalmente outras sugestões. Campos era reconhecidamente um defensor do autoritarismo e desprezava as formas democráticas. E, com a ascensão tanto do nazismo como do fascismo, oportunisticamente se associou à última moda ideológica europeia. Afinal, para Campos, as Constituições liberais inviabilizavam qualquer governo pois havia muitos poderes concorrentes, em constante conflito uns com os outros.

Desta forma, o cenário político se asseverava e tornara-se complexo para uma disputa eleitoral e, o mandato de Vargas terminaria em 1938 e, as eleições ocorreriam em janeiro de 1939. Pela Constituição de 1934 não poderia permanecer, e assim, conspirou o golpe com apoio das Forças Armadas e de grande parte da elite política.

Não obstante o fechamento do Congresso Nacional e de todo Poder Legislativo no país, em 10.11.1937 Vargas recebeu em audiência quarenta ex-deputados. Mas a opinião do Presidente sobre o Legislativo afirmando: “A manutenção desse aparelho inadequado e dispendioso era de todo desaconselhável”. Ninguém protestou, todos estavam temerosos. Como Vargas escreveu, ainda no calor da hora: “Não nos podemos deter em filigranas doutrinárias, falsas noções de liberdades públicas e outras questões teóricas, quando o primordial é a ordem.”

Todo o procedimento teve toque peculiarmente brasileiro. Foi do Palácio Guanabara que Getúlio comunicou ao país e a imposição da nova Constituição (a de 1937). Como o Palácio era vizinho do campo do Fluminense, em Laranjeiras, no Rio de Janeiro, Vargas discursava monocordicamente, e ao fundo se ouviam os brados dos tricolores, enquanto isso enumerava-se as inúmeras benesses da ditadura e da supressão das liberdades democráticas.

É importante salientar que a ditadura atraiu muitos intelectuais como Graciliano Ramos[18] que após ficar dois anos detido, sem culpa formada, fora libertado em 1937. Para o escritor, os intelectuais igualmente tinham que sobreviver e manter seus filhos e, assim, de alguma forma nos acanalhamos”[19], teria dito. Pouco tempo depois seria novamente detido em Recife, fechando uma daquelas vinganças paroquiais e, o interventor Agamenon Magalhães[20] que era seu desafeto declarado, deteve Graciliano por haver escrito um mero artigo de jornal.

A Constituição de 1937 foi diferente de toda tradição constitucional ocidental, a começar pelo preâmbulo[21] composto de cinco parágrafos. Foi uma declaração de direitos às avessas, retroagindo na defesa de liberdades e da democracia. Logo no primeiro parágrafo justifica a nova Carta. Diz que o presidente da República estava “atendendo às legítimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social”. Bem de acordo com o clima da época, fala de “infiltração comunista”, que exigia “remédios de caráter radical e permanente”.

A nova Constituição com apoio das Forças Armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional. O Executivo permaneceria com amplos poderes outrora delegados pela Constituição de 1934, além das emendas que vieram a suprimir os direitos e garantias individuais.

O autoritarismo da Constituição de 1937 contou com 187 artigos, número idêntico ao da Carta anterior. O artigo primeiro apesar de definir que o poder emana do povo e é exercido em nome dele e no interesse do seu bem-estar, da sua honra, da sua independência e da sua prosperidade, apesar de um Golpe de Estado. Asseverou-se o culto do poder central e alcançando até os símbolos nacionais tais como bandeira, hino e as armas nacionais que passaram ser de uso obrigatório em toda nação.

Tamanho era o nacionalismo que em 19 de novembro de 1937, poucos dias após ao golpe do Estado Novo, Francisco Campos organizou uma homenagem a Bandeira, onde se deu uma grande cerimônia pública de queima de símbolos regionais.

Em discurso pelo rádio, Campos entoou in litteris: “Bandeira do Brasil, és hoje a única e só, não há lugar no coração dos brasileiros para outras flâmulas, outras bandeiras, outros símbolos”. “Tu és única, porque só há um Brasil; em torno de ti se refaz de novo a unidade do Brasil, a unidade do pensamento e da ação, a unidade que se conquista pela vontade e pelo coração, a unidade que somente pode reinar, quando se instaura, pelas decisões históricas, por entre as discórdias e as inimizades públicas, uma só ordem moral e política, a ordem soberana, feita de força e de ideal, a ordem de um único pensamento e a autoridade do Brasil”. Frise-se que nos oito anos seguintes os símbolos regionais forma proibidos.

A União poderia criar territórios, desmembrar Estados e, também intervir nos Estados e, ainda, nomear interventores. Já os prefeitos eram indicados pelos interventores. Consigne-se, também, que não havia nenhuma forma de eleição, criado um novo Legislativo, formado pelo Parlamento composto pela Câmara dos Deputados e Conselho Federal (que era uma espécie de Senado), pelo Conselho de Economia Nacional e pelo Presidente da República. Sim, o Legislativo continha a participação do Presidente, ou seja, do Executivo. Aliás, o Parlamento jamais chegou a se reunir e nem sequer houve uma eleição, apesar dos dezessete artigos que disciplinavam sua organização. Já o Conselho era chamado para discutir alguma proposta do Presidente da República.

Francisco Campos[22] tinha a alcunha de “Chico Ciência” e como mineiro desconfiado, deste típicos de piada para se precaver, atou as competências do Parlamento e os projetos de lei que cabiam, em princípio, ao governo (art. 64). De forma que nenhum parlamentar poderia sozinho propor ou apresentar algum projeto, carecia de obter apoio de pelo menos um terço dos deputados. E, se o governo tivesse algum projeto sobre o mesmo tema, valeria a sua proposta como prioritária e não a do deputado. Assim, a ditadura tranquilamente reinou sozinha sem nenhuma interferência ou oposição.

Consignava o artigo 73 da Constituição de 1937 os mais plenos poderes ao Presidente da República e, seria eleito por um Colégio Eleitoral que teria o direito de indicar um dos candidatos para sucedê-lo. Assim, Getúlio Vargas começaria novo mandato presidencial.

Repise-se não houve nenhuma eleição no Estado Novo, muito menos para Presidente da República e, obviamente, em plena ditadura não havia espaço para reclamação. Já havia uma lei especial que previa os crimes de responsabilidade do presidente, regulando a acusação, o processo e o julgamento. Mas, nunca fora sequer redigida a referida lei especial.

Curiosamente a pena de morte fora adotada pela primeira vez, apesar de que as Constituições brasileiras de 1891 e a de 1934 admitissem tal pena, mas somente em caso de guerra com país estrangeiro.

Além dos casos previstos na legislação militar para o tempo de guerra, foram identificados cinco crimes políticos passíveis de pena capital:

1. tentar submeter o território ou parte dele à soberania estrangeira;

2. procurar desmembrar o território nacional com auxílio ou apoio de Estado estrangeiro ou organização de caráter internacional (a referência é explícita à Internacional Comunista, também conhecida como III Internacional);

3. tentar por meio de movimento armado desmembrar parte do território nacional; 4. mudar a ordem política ou social da Constituição com auxílio de Estado ou organização de caráter internacional; e

5. subverter por meios violentos a ordem social com o fim de apoderar-se do Estado e estabelecer uma ditadura de uma classe social (referência também explícita aos comunistas). Incluiu um item para retirar o caráter “apenas político” da pena de morte: era passível da pena capital o “homicídio cometido por motivo fútil e com extremos de perversidade” (art. 122, 13).

A tentativa fracassada de golpe, em 11.05.1938 levou então o Governo a editar a Lei Constitucional nº1, de 16 de maio do mesmo ano e os golpistas que atacaram o Palácio Guanabara, moradia presidencial, na época, tentou matar Vargas e sua família, como uma das etapas para tomar o poder. Mas, acabaram sendo contidos. E, oito dos assaltantes foram fuzilados ainda nos jardins do palácio.

A pena de morte[23] seria aplicada quando: 1. ocorresse uma insurreição armada contra os poderes de Estado; 2. houvesse atos destinados a provocar guerra civil; 3. Atentasse contra a segurança do Estado praticando devastação, saque, incêndio, depredação ou quaisquer atos destinados a suscitar terror; 4. Atentasse contra a vida, a incolumidade ou a liberdade do presidente da República.

A censura fora integral e plena. Mas, segundo a tradição nacional vigente, toda ação repressiva era legal e, portanto, constitucional. Havia censura prévia a fim de garantir a paz, a ordem e a segurança pública, da imprensa, do teatro, do cinematógrafo, da radiodifusão, facultando à autoridade competente, proíbe a circulação, a difusão ou a representação.

As reuniões públicas eram permitidas, mas “podem ser interditadas em caso de perigo imediato para a segurança pública”. Isto é, assim como a liberdade de pensamento, a liberdade de reunião, na prática, inexistia.

Apesar de tantas restrições, o artigo 123 ainda criou mais uma: “O uso desses direitos e garantias terá por limite o bem público, as necessidades da defesa, do bem-estar, da paz e da ordem coletiva, bem como as exigências da segurança da Nação e do Estado em nome dela constituído e organizado nesta Constituição”.

Apesar de tanto aparato repressivo adotou-se um programa de defesa da legislação do trabalho, e o artigo 137 disciplina os contratos coletivos de trabalho, o salário-mínimo, férias, jornada de trabalho, estabilidade, trabalho noturno, seguro e assistência médica.

Por outro lado, a associação sindical era livre, porém, somente haveria sindicato quando regularmente reconhecido pelo Estado. Havia também uma espécie de bolsa-família, in litteris: “Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção dos seus encargos” (art. 124).

O tão característico nacionalismo[24] da época igualmente se fez presente nas disposições econômicas e, cogitava-se de nacionalização progressiva das minas, jazidas minerais, quedas d’água e de indústrias consideradas básicas à defesa econômica ou militar (art. 144).

Os bancos e as empresas de seguro tinham de ter proprietários brasileiros (art. 145). Sobre as empresas concessionárias de serviços públicos, estas deveriam se constituir com maioria de brasileiros na sua administração ou delegar a brasileiros todos os poderes de gerência (art. 146). Nada foi adotado.

Os bancos estrangeiros continuaram operando no país, não houve indústria nacionalizada e os concessionários públicos continuaram nas mãos do capital estrangeiro, como a Light, que controlava o serviço de fornecimento de energia elétrica, entre outras atividades, de várias cidades, como Rio de Janeiro e São Paulo.

O artigo 166 dispunha que o estado de emergência (que na Constituição de 1934 era tratado como estado de sítio) poderia ser aplicado em caso de ameaça externa, porém, o mais importante, na iminência ou existência de concerto, plano ou conspiração tendente a perturbar a paz pública ou pôr em perigo a estrutura das instituições, a segurança do Estado ou dos cidadãos. O estado de emergência ou de guerra não precisaria de autorização do Parlamento (que, lembremos, nunca chegou a existir).

Era responsabilidade exclusiva do presidente da República, que podia deter, desterrar para qualquer ponto do território nacional e privar da liberdade de ir e vir qualquer cidadão, censurar todas as correspondências orais e escritas, suspender a liberdade de reunião e realizar, sem nenhuma autorização judicial, busca e apreensão em domicílio (art. 168).

A “ditadura constitucional”[25] ia aumentando a cada artigo, como se necessidade de finalizar o texto desse ao constituinte solitário das Minas Gerais, o direito de, com mão ainda mais pesada, reprimir qualquer forma de liberdade. O artigo 170 dispunha que, durante “o estado de emergência ou o estado de guerra, dos atos praticados em virtude deles não poderão conhecer os juízes e tribunais”. Mas a violência não parou por aí.

O artigo seguinte determinava que na “vigência do estado de guerra deixará de vigorar a Constituição nas partes indicadas pelo Presidente da República”. Ou seja, Vargas, o ditador, poderia suspender qualquer artigo da Constituição, independentemente do seu teor e tudo de forma absolutamente legal e constitucional.

Dessa forma, não havia nenhuma dissociação entre guerra interna e externa. Qualquer manifestação de oposição à ditadura do Estado Novo poderia ser reprimida da maneira mais violenta possível, pois, de acordo com a Constituição, caberia o “emprego das forças armadas para a defesa do Estado” (art. 166). E quem era a autoridade suprema do Estado, de acordo com o artigo 73? O presidente da República.

Uma era áurea do Tribunal de Segurança Nacional (TSN)[26] que condenou mais de quatro mil pessoas, entre essas Monteiro Lobato[27], grande escritor e entusiasta na pesquisa do petróleo. Era um nacionalista antiestatista. Durante quase dez anos travou enorme batalha contra os órgãos do governo que dificultavam a pesquisa, especialmente o Conselho Nacional do Petróleo (CNP), criado em 1938. Numa carta a Vargas, em 1941, Lobato atacou duramente o CNP. Foi detido, processado e condenado pelo TSN a seis meses de prisão. Acabou cumprindo metade da pena, pois foi indultado.

As regras processuais do TSN eram absurdas onde cada acusado não poderia ter mais de duas testemunhas. Era permitido que cada testemunha fosse ouvida por até cinco minutos. Assim, se no processo existissem mais de cinco réus, o número máximo de testemunhas, não poderia passar de dez. E, ao advogado de defesa só poderia falar por até quinze minutos, independentemente do número de acusados. Igualmente o promotor tinha quinze minutos. E, assim, a sentença era proferida meia-hora depois.

Villa destacou que os treze artigos das disposições transitórias da Constituição de 1937 formam uma literatura fantástica. De sorte que segundo o artigo 175, o primeiro período constitucional começava a partir da data da promulgação constitucional. E assim, Vargas obteve automaticamente a renovação de seu mandato presidencial. Adiante, os governadores teriam seus respectivos mandatos confirmados pelo Presidente da República.

O artigo 177 deu 60 (sessenta) dias, a contar de 10 de novembro, para que pudessem “ser aposentados ou reformados de acordo com a legislação em vigor os funcionários civis e militares cujo afastamento se impuser a juízo exclusivo do governo, no interesse do serviço público ou por conveniência do regime”. Isso mesmo: qualquer funcionário público civil ou militar poderia ser aposentado a “juízo exclusivo do governo”, por “conveniência do regime”.

O artigo 178 dissolveu o Congresso Nacional, todas as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais. O artigo 180 dispôs que tal ato duraria enquanto o Parlamento Nacional não se reunisse, o que nunca ocorreu, “o Presidente da República terá o poder de expedir decretos-lei sobre todas as matérias da competência legislativa da União”. As Constituições estaduais seriam outorgadas pelos governadores[28].

O desfecho dantesco primorosamente previsto no artigo 187 da Lex Magna de 1937 in litteris: “Esta Constituição entrará em vigor na sua data de publicação e será submetida ao plebiscito nacional na forma regulada em decreto pelo Presidente da República”. Contudo, o plebiscito nunca foi marcado. Vargas foi cobrado, em uma entrevista, em janeiro de 1938, cerca de dois meses após o golpe, sobre a data do plebiscito. Respondeu tranquilamente: “O governo é o senhor da decisão. A nação ainda não está devidamente esclarecida sobre o benefício do Estado Novo.”

A palavra “plebiscito”[29] é referendada na Carta de 1937 por nove vezes, porém, jamais fora utilizado. O uso do plebiscito foi uma das características das ditaduras fascista e nazista nas décadas de 1920 e 1930, sempre com o intuito de buscar apoio popular a uma medida já em curso.

Ao criar a polarização (contra ou a favor), permitia às ditaduras estabelecer um clima de alta tensão política, facilitando a repressão da oposição. No século XXI, os novos caudilhos latino-americanos, como na Venezuela, Bolívia ou Equador, usaram diversas vezes desse instrumento, sempre com o mesmo intuito: aprovar medidas que feriam as liberdades democráticas. Novamente a polarização é protagonista no cenário brasileiro contemporâneo.

Os aduladores da ocasião não se cansavam de elogiar muito a Carta Constitucional, entre estes, o jurista Francisco Brochado da Rocha[30], que algum tempo depois seria o Primeiro-Ministro de João Goulart que destacou para não persistirmos no grande erro de identificar a democracia com o liberalismo.

A democracia sobre que assenta o novo regime político nacional não se confunde com o definido como reação ao ideal do século XVI e, em que só poderia afirmar o indivíduo pela negação do Estado. E, atalhou: “Ao invés de garantias negativas dos direitos dos indivíduos, dele se exige uma ação positiva em favor da coletividade”.

Alcunhada de “Polaca”, a Constituição de 1937, galgou elogios por uma obra que afirmou que fez muito melhor que a Polônia, valendo-se até de um quadro comparativo. Aliás, o Departamento de Imprensa e Propaganda patrocinou diversas edições da Carta e também de livros para divulgação, tais como o livro intitulado O Estado Nacional e a Constituição de novembro de 1937, que tinha como subtítulo: “para uso da juventude brasileira”.

Com o término da Segunda Grande Guerra Mundial[31], o quadro político mundial foi mudando. E, então o texto constitucional passou a ser duramente atacado e os tais aduladores desapareceram. Francisco Campos o defendia enfaticamente e à sua obra. Afirmava que os males eventuais causados não poderiam ser atribuídos à Constituição. Segundo Campos, a Carta sequer chegou a vigorar. Pois se tivesse vigorado, teria constituído importante limitação ao exercício do poder.

Diante da derrota do nazifascismo, era inadmissível que por aqui continuasse a vigorar a Carta de 1937, tanto que foram sendo editadas diversas leis constitucionais que foram alterando os artigos mais autoritários[32]. Deu-se a concessão de anistia política, que veio a libertar cerca de quinhentos e sessenta e três presos políticos e ainda se deu a permissão da criação de partidos políticos, inclusive o Partido Comunista.

Em 29 de outubro de 1945 um golpe militar derrubou Vargas e, então finalmente, abriu-se o caminho para efetiva realização de eleições de 2 de dezembro tanto para a Presidência da República como para eleger deputados e senadores. Nove meses depois, fora promulgada nova Constituição.

Assim, o Estado Novo, enquanto marca repressiva, fora logo esquecido. E ainda as tentativas de levar para o banco dos réus os torturadores, fracassaram. Então, o regime passou a ser lembrado por suas realizações sociais e econômicas.

Nesse caso não foi o poder quem reinventou o passado. Não. Foram os apoiadores de Vargas (o que seria natural) e a esquerda comunista. Sim, a esquerda comunista. E foi um trabalho realizado ainda no calor da hora, em 1945. Basta recordar que o Partido Comunista apoiou o movimento queremista[33], que desejava manter Vargas na Presidência da República durante os trabalhos da Assembleia Constituinte. Supunha que, dessa forma, o texto constitucional seria “mais avançado”. O queremismo acabou não durando mais de três meses e foi derrotado, quando finalmente Vargas foi apeado do poder, em 29 de outubro.

Ressalte-se que, ideologicamente, o ditador Vargas[34] ganhou renovadas cores, e grasnava certo tom anti-imperialista. Assim Vargas migrou da extrema-direita para o centro-esquerda. E, quem cogitasse dos crimes cometidos pelo antigo regime passou a ser considerado como ato de revanchismo, recordações indesejadas com caráter conservador.

Trata-se do maior deslocamento da história do Brasil, assim, pasmem, o ditador virou democrata[35]. Mas, nada obsta, que o eventual democrata venha a se tornar um efetivo ditador.

Porém, o Estado Novo não conseguiu resolver os problemas sociais, ainda que tenha contribuído consideravelmente na sua diminuição. Muitas das reivindicações daqueles que apoiaram o movimento de 1930 não foram sequer atendidas, entre estas, a questão da reforma agrária[36].

A pobreza[37] persistiu ao término da Era Vargas, assistindo a uma nação que se modernizava diariamente, aumentando o fosso que divorcia progressivamente pobres e ricos, enormemente agravado pelo regime instalado após a deposição de João Goulart, em 1964.

Em quase 132 (cento e trinta e dois) anos de República brasileira, contando com 36 presidentes, somente um terço destes, ou seja, doze eleitos diretamente e cumpriram, integralmente, seus mandatos[38]. E, de 1926 até os dias de hoje, a proporção ainda é menor, pois dentre 25 (vinte e cinco) presidentes, apenas 5 foram eleitos pelo voto popular e permaneceram no posto até o fim, a saber: Eurico Gaspar Dutra, Juscelino Kubitschek, Lula, FHC e Dilma (primeiro mandato).

E, Dilma Rousseff passou em 2016 passou a integrar outro restrito grupo, juntamente com outros seis, e são estes: Washington Luís, Júlio Prestes, Getúlio Vargas, Carlos Luz, João Goulart e Fernando Collor.

Se o Presidente da República que mais permaneceu no poder foi Getúlio Dorneles Vargas, o que menos permaneceu foi Carlos Luz que só permaneceu por apenas três dias. Durante a Nova República, o trauma do impeachment logo no primeiro presidente eleito pelo voto popular após vinte e cinco anos de regime militar ainda se faz presente. Com menos de trinta e seis anos de democracia brasileira, ainda é diagnosticada como sendo de uma fragilidade colossal[39], pois foram oito vice-presidentes[40] que assumiram o governo do Brasil e a ascensão desses, sempre acarretou crises e impactos percebidos até o presente momento.

Referências:

AZEVEDO, André Mauro Lacerda. A ditadura constitucional. Disponível em:  https://andremauro2.jusbrasil.com.br/artigos/121816413/a-ditadura-constitucional+&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br   Acesso em 3.2.2021.

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[1] A Era Vargas é a fase da história brasileira em que Getúlio Vargas governou o país de 1930 a 1945. Foi forçado a renunciar à presidência após um ultimato dos militares. Era Vargas foi um período iniciado em 1930, logo após a Revolução de 1930, e finalizado em 1945 com a deposição de Getúlio Vargas. A Era Vargas corresponde ao período em que Getúlio Vargas (1882-1954) governou o Brasil em três momentos: Governo Provisório: 1930-1934; Governo Constitucional: 1934-1937; Estado Novo: 1937-1945.

[2] Desde 1931, com o Departamento Oficial de Publicidade, substituído em 1934 pelo Departamento de Propaganda e Difusão Cultural (DPDC), o governo já vinha implantando uma política de controle da informação transmitida pelo rádio e pela imprensa. Quando o DPDC se transformou no Departamento Nacional de Propaganda (DNP), em 1938, inaugurou-se o programa “Hora do Brasil”, transmitido diariamente por todas as estações de rádio, com duração de uma hora, visando à divulgação dos principais acontecimentos da vida nacional.

A partir de 1939 a “Hora do Brasil” passou a ser feita pelo DIP, que tomou o lugar do DNP. O programa destinava-se a cumprir três finalidades: informativa, cultural e cívica. Além de informar detalhadamente sobre os atos do presidente da República e as realizações do Estado, “Hora do Brasil” incluía uma programação cultural que pretendia incentivar o gosto pela “boa música” através da audição de autores considerados célebres. A música brasileira era privilegiada, já que 70% do acervo eram de compositores nacionais. Comentários sobre a arte popular, em suas mais variadas expressões regionais, e descrições dos pontos turísticos do país também eram incluídos na programação. Quanto à parte cívica, era composta de “recordações do passado”, em que se exaltavam os feitos da nacionalidade. In: FGV CPDOC. Disponível em:  https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos37-45/EducacaoCulturaPropaganda/HoraDoBrasil Acesso em 3.2.2021).

[3] Há quase 74 anos, terminava o período de quase uma década em que o Senado esteve banido do cenário político brasileiro. Os senadores finalmente puderam voltar aos gabinetes, às comissões e às bancadas do Palácio Monroe, no centro do Rio, na tarde de 23 de setembro de 1946. Fonte: Agência Senado Disponível em:  https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/09/09/com-golpe-dado-por-getulio-brasil-ficou-nove-anos-sem-senado   Acesso em 3.2.2021

[4] A Aliança Nacional Libertadora (ANL) foi uma organização política fundada pelo Partido Comunista do Brasil em 1935. O manifesto público da Aliança, lido na Câmara dos Deputados no dia 17 de janeiro de 1935 pelo deputado Gilberto Gabeira, representante dos trabalhadores, expressava a indignação do povo com relação à situação política e econômica do Brasil em decorrência do governo de Getúlio Vargas. A atividade dos aliancistas dura poucos meses, pois a aliança se torna ilegal em julho de 1935, a partir de um discurso exaltado de Carlos Prestes, em que ele propõe a queda do governo. Programa Político da ANL: Suspensão do pagamento da dívida externa do Brasil; Luta contra o latifundiário e o imperialismo; Defesa da reforma agrária; Nacionalização de empresas estrangeiras; Garantia da democracia; Constituição de um governo popular.

[5] Ressalte-se que a palavra “intentona” tem sentido pejorativo e foi usada pelos opositores dos comunistas. “Intentona” significa algo como “intento insensato” ou “plano louco”. Entretanto, as ações dos militares participantes desse fato não foram exatamente imprevistas, espontâneas e não calculadas; Intentona Comunista, também conhecida como Revolta Vermelha de 35, Revolta Comunista de 35, Levante Comunista foi uma tentativa de golpe contra o governo de Getúlio Vargas realizado em 27 de novembro de 1935 por militares, em nome da Aliança Nacional Libertadora, com apoio do Partido Comunista Brasileiro (PCB), na época denominado como Partido Comunista do Brasil, e do Comintern. Por Intentona Comunista entende-se um conjunto de levantes de caráter revolucionário operados por membros do exército brasileiro entre os anos de 1935 e 1936 em plena Era Vargas. Esses levantes ocorreram em pelo menos três capitais do país: Natal, Recife e Rio de Janeiro. Esses militares tinham influência da ideologia comunista e recebiam apoio do comunismo internacional, cujo centro era a União Soviética, à época liderada por Josef Stalin.

[6] O Plano Cohen foi um suposto documento atribuído aos comunistas, que conteria um projeto para a derrubada do governo de Getúlio Vargas e a instauração de um regime comunista no Brasil. A descoberta do plano, divulgada pelo governo no rádio no dia 30 de setembro de 1937, serviu como justificativa para a instauração de um governo de exceção. A ameaça contida no Plano Cohen, semelhantemente à Intentona Comunista de 1935, definia de forma bastante detalhada, o desencadeamento de greves, manifestações, depredações, saques e até ataques a pessoas do governo. Compreendido como um risco ao governo, a falsa descoberta do plano deu origem a um período de contrarrevolução e anticomunismo que culminou no golpe do Estado Novo em 1º de novembro de 1937.

[7] Olímpio Mourão Filho (Diamantina, 9 de maio de 1900 – Rio de Janeiro, 28 de maio de 1972) foi um militar brasileiro conhecido como o autor do Plano Cohen, documento utilizado para justificar o golpe do Estado Novo em 1937, e o precipitador do golpe de Estado de 1964. Atingiu a patente de general-de-exército. Enquanto chefe do serviço secreto da Ação Integralista Brasileira, redigiu sob ordem de Plínio Salgado o roteiro de uma tomada de poder pelos comunistas. Nas mãos do governo, o texto foi divulgado e falsamente atribuído à Internacional Comunista como plano real de insurreição, justificando então a adoção de poderes ditatoriais por Getúlio Vargas. As acusações de ter servido à implantação da ditadura pesaram nos anos seguintes, as foi absolvido num Conselho de Justificação do Exército em 1955. Serviu na logística da Força Expedicionária Brasileira e trabalhou nas telecomunicações no governo de Juscelino Kubitschek. Após defender a posse de João Goulart em 1961, conspirou nos anos seguintes pela sua derrubada, que concretizou ao, antes da data prevista pelos outros conspiradores, deslocar sua 4.ª Região Militar, dando início ao golpe. Escanteado das posições de poder pelos demais golpistas, terminou a carreira presidindo o Superior Tribunal Militar. Sua filha Laurita Mourão (nascida em 1926) trabalhou no Ministério das Relações Exteriores e publicou vários livros, entre eles Mourão, o General do Pijama Vermelho (2002) sobre o pai. Chama-o de incompreendido em 1937 (“serviu de bode expiatório e foi enganado”) e 1964 (“nunca foi a favor do fechamento do Congresso”).

[8] A Ação Integralista Brasileira (AIB) foi uma organização política criada em 1932 por Plínio Salgado e foi o primeiro partido de massas do Brasil. Inicialmente, eles apoiaram o governo Vargas. Contudo, com o estabelecimento do Estado Novo (1937), promoveram o Levante Integralista, ocorrido em 11 de maio de 1938, para derrubar o governo. Com ideias anticomunistas e antiliberais, o Integralismo é considerado um movimento fascista do Brasil. Segundo Plínio Salgado, o ser humano era destinado a um propósito mais elevado e não devia se preocupar somente satisfazer suas necessidades imediatas. Assim, o materialismo e o ateísmo deviam ser combatidos. Foi eleito deputado para a Assembleia Constituinte de 1934. Mais tarde, se candidatou à eleição para presidente, mas esta foi suspensa devido ao Golpe de 1937 causado por Getúlio Vargas. In: BEZERRA, Juliana. Ação Integralista Brasileira. Disponível em:  https://www.todamateria.com.br/acao-integralista-brasileira/ Acesso em 3.2.2021.

[9] A Revolução de 1930 foi um golpe de Estado que depôs o presidente Washington Luís, no dia 24 de outubro de 1930. O movimento foi articulado pelos estados de Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Sul e impediu a posse do presidente eleito Júlio Prestes, sob alegação de fraude eleitoral. A Revolução de 1930 é considerada o acontecimento da história do período republicano brasileiro que pôs fim à chamada República Velha e, mais do que isso, foi o acontecimento que também deu fim às articulações políticas entre as oligarquias regionais do Brasil, que sobrepunham os seus interesses particulares aos interesses do Estado e da Nação como um todo. O principal protagonista da Revolução de 1930 foi Getúlio Dorneles Vargas, então presidente (nome que se dava aos governadores da época) do estado do Rio Grande do Sul. Para melhor compreendermos esse episódio de nossa história, é necessário saber qual era o cenário político da época.

[10] Carl Schmitt (1888-1985) e Francisco Campos (1891-1968) são juristas controvertidos, cujo pensamento autoritário os alça à reputação de autores malditos. Defensores de um Estado forte, da integração das massas pelo regime político do Estado, da concentração de poder pelo executivo, suas ideias suscitam controvérsias e pontos de vista conflitantes entre seus intérpretes. Seus escritos, indiscutivelmente antiliberais e autoritários, são comumente associados ao totalitarismo, fascismo e nazismo. A leitura de seus trabalhos costuma provocar a aversão da maioria de seus estudiosos e ateia fogo ao debate sobre a relevância de se retornar a seus escritos. O julgamento do pensamento político e jurídico de tais autores, além de eivado de juízos de valores, é sumário, ideológico, isento de uma postura sine et studio. Essa perspectiva conduz os estudiosos a proferir sentenças condenatórias, descontextualizadas e os condena, bem como sua obra, ao ostracismo.

[11] Marco Antonio Villa é um historiador, escritor e comentarista político brasileiro. Villa é bacharel e licenciado em história, mestre em sociologia e doutor em história social pela Universidade de São Paulo (USP). É professor aposentado da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Fez parte da bancada do Jornal da Manhã, na Rádio Jovem Pan, do Jornal Primeira Hora, na Rádio Bandeirantes. Integra o corpo de comentaristas políticos do Jornal da Cultura. Foi articulista de O Globo, O Estado de São Paulo e Folha de S. Paulo. Atualmente escreve para a Isto É, Estado de Minas e Correio Braziliense. Atualmente mantém um canal no YouTube, onde apresenta, diariamente, comentários a respeito das notícias circuladas no dia, além de ser autor de mais de trinta livros. Destaco as seguintes obras: Marco Antonio (2018). A história em discursos. 50 discursos que mudaram o Brasil e o mundo. São Paulo: Planeta; Marco Antonio (2011). A História das Constituições Brasileiras. São Paulo: Leya, 2011. ISBN 978-85-8044541- Destaco o seu canal no You tube. Disponível em:  https://www.youtube.com/channel/UCVqNUy4-FTLMwMKX-krfB6A   Instagram vide in:  https://www.instagram.com/marcoantoniovillaoficial/?hl=pt-br

[12] A palavra tupiniquim deriva da expressão tupin-i-ki, “tupi ao lado, vizinho”, ou “tribo colateral, o galho dos tupis”. Por metonímia, passou a ser usada como sinônimo (hoje pejorativo) de brasileiro. Originalmente, os tupiniquins são um grupo indígena pertencente à nação Tupi, cujo território atual é o município de Aracruz, no norte do Espírito Santo.

[13] Luís Carlos Prestes liderou a intentona contando com o apoio de Olga Benário, agente soviética enviada por Moscou. As tropas federais derrotaram os comunistas, que foram presos. Vargas usou a instabilidade política provocada pelos conflitos com os comunistas para decretar a ditadura do Estado Novo em 1937. Os principais objetivos da Intentona Comunista eram a deposição de Getúlio Vargas do poder e a implantação de um novo governo sob a liderança de Luís Carlos Prestes. Essa tentativa de tomar o poder pelas armas fez com que Vargas decretasse a ilegalidade da ANL.

[14] O século XIX compõe o período histórico que alavancou o pensamento moderno em tempos de finalização da transição gradativa de um modo de produção para outro: do feudalismo para o capitalismo. O triunfo da indústria capitalista, uma nova forma de organização do social, converge grandes massas em trabalhadores despossuídos. E o homem, antes acostumado ao tempo que a natureza lhe impunha para o trabalho, terá que se acostumar com o tempo imposto por outros homens.

[15][15] Partido político de âmbito nacional fundado em março de 1922 com o nome de Partido Comunista do Brasil, sigla PCB. A alteração do nome para Partido Comunista Brasileiro ocorreu durante a conferência nacional realizada em agosto de 1961, e teve como finalidade facilitar o registro eleitoral do partido e sua legalização. No Brasil, enquanto o grupo liderado por Astrojildo Pereira defendia e difundia o programa da Internacional Comunista, e o jornal A Vanguarda, publicado em torno de 1920 por antigos anarquistas, entre os quais Everardo Dias, saudava a Revolução Russa, parte do movimento anarcossindicalista desferia violentos ataques à III Internacional. O jornal “A Plebe”, por exemplo, que circulou em São Paulo até 1935, denunciava em 1920 “o terror bolchevista na Rússia”.

[16] A despeito de seu fracasso, a chamada revolta comunista forneceu forte pretexto para o fechamento do regime. Depois de novembro de 1935, o Congresso passou a aprovar uma série de medidas que cerceavam seu próprio poder, enquanto o Executivo ganhava poderes de repressão praticamente ilimitados. Esse processo culminou com o golpe de Estado de 10 de novembro de 1937, que fechou o Congresso, cancelou eleições e manteve Vargas no poder. Instituiu-se assim uma ditadura no país, o chamado Estado Novo, que se estendeu até 1945.

[17] Após seu retorno ao Brasil, elegeu-se em 1929 deputado federal pelo Rio Grande do Sul na legenda do Partido Libertador (PL). Permaneceu na Câmara de maio a outubro do ano seguinte, quando aderiu à Revolução de 1930, e, juntamente com Carlos Eiras, Eugênio La Maison e Elizário Paim, comandou o ataque ao Arsenal de Guerra de Porto Alegre. Com a vitória do movimento, os órgãos legislativos do país foram suprimidos. Iniciado o processo de reconstitucionalização, em maio de 1933 Adalberto Correia foi eleito suplente de deputado pelo Rio Grande do Sul à Assembleia Nacional Constituinte na legenda do Partido Republicano Liberal (PRL). Em agosto de 1934, logo após a promulgação da nova Carta (16/7/1934) e a eleição no dia seguinte do presidente da República, foi convocado para assumir o mandato em substituição a Carlos Maximiniano Pereira dos Santos, que fora nomeado procurador-geral da República. Em outubro de 1934 conseguiu eleger-se deputado federal por seu estado na legenda do PRL, permanecendo na Câmara durante a nova legislatura, iniciada em maio de 1935. Em janeiro de 1936, pouco depois de derrotada a Revolta Comunista de novembro do ano anterior em Natal, Recife e Rio, tornou-se presidente da recém-criada Comissão Nacional de Repressão ao Comunismo, instalada no Ministério da Marinha. No exercício de suas funções, propôs e fez aprovar uma requisição afirmando que as medidas de repressão ao comunismo não podiam ficar sujeitas à morosidade dos processos judiciários. Pediu também a imediata prisão de Pedro Ernesto Batista, prefeito do Distrito Federal, do coronel Filipe Moreira Lima, de Maurício de Lacerda, de Anísio Teixeira, ex-secretário de Educação do Distrito Federal, de Eliezer Magalhães, de Luís de Barros e de Odilon Batista. Em maio de 1936, juntamente com Pedro Aleixo, liderou no Congresso o ataque à minoria parlamentar que se colocara contra a proposta governamental de suspensão das imunidades parlamentares para legalizar a prisão já efetuada de quatro deputados e um senador. Endossando o parecer do relator Alberto Álvares, o Congresso apoiou por maioria esmagadora a posição do governo. Em junho de 1937 Adalberto Correia filiou-se à União Democrática Brasileira (UDB), recém-criada em apoio à candidatura oposicionista de Armando de Sales Oliveira à presidência da República nas eleições previstas para janeiro de 1938. Permaneceu na Câmara até novembro de 1937, quando, com o advento do Estado Novo, os órgãos legislativos do país foram suprimidos. Foi também diretor do jornal O Ruralista, no Rio de Janeiro. Faleceu na capital da República em 13 de maio de 1954. Era casado com Teresa Rodrigues Larreta de Correia.

[18] Memórias do Cárcere é um livro de memórias de Graciliano Ramos, publicado postumamente, em setembro de 1953, em quatro volumes. O autor não chegou a concluir a obra, faltando o capítulo final. Graciliano havia sido preso em 1936 por conta de seu envolvimento político com a chamada Intentona Comunista, de 1935. A acusação formal nunca chegou a ser feita e Graciliano foi preso sem provas e sem processo. Em sua obra, Graciliano descreve a companhia dos mais variados tipos encontrados entre os presos políticos: descreve, entre outros acontecimentos, a entrega de Olga Benário para a Gestapo, insinua as sessões de tortura aplicadas a Rodolfo Ghioldi e relata um encontro com Epifrânio Guilhermino, único sujeito a assassinar um legalista no levante comunista do Rio Grande do Norte.

Durante a prisão, diversas vezes Graciliano destrói ou afirma destruir as anotações que poderiam lhe ajudar a compor uma obra mais ampla. Também dá importância ao sentimento de náusea causado pela imundície das cadeias, chegando a ficar sem alimentação por vários dias, em virtude do asco. Da cadeia, Graciliano faz comentários sobre a feitura e a publicação de Angústia, uma de suas melhores obras. Foi preso na capital alagoana em março de 1936, acusado de ser militante comunista. Esse incidente o inspiraria a publicar duas de suas principais obras: Angústia (1936) e o texto “Baleia”, que daria origem à Vidas Secas em 1938. Já na década de 1940, ingressou no Partido Comunista Brasileiro ao lado do militar e político Luís Carlos Prestes. Nos anos posteriores realizaria viagens a países europeus, incluindo a União Soviética em 1952. Morreu em 20 de março do ano seguinte, aos 60 anos, no Rio de Janeiro. Suas obras póstumas notáveis incluem Memórias do Cárcere, a crônica Viagem e o livro de contos Histórias de Alexandre.

[19] Após sair da prisão, em 1937, foi nomeado inspetor geral de ensino secundário do Rio de Janeiro, por indicação do poeta e amigo Carlos Drummond de Andrade, que era chefe de gabinete do ministro da Educação do governo Vargas. O cargo de inspetor de ensino era mal remunerado e de importância secundária, mas aqui já se revelava a ambiguidade da situação, que se expressava também no emprego de Graciliano na revista Cultura Política, órgão intelectual vinculado ao Departamento de Imprensa e Propaganda do Estado Novo varguista. O velho Graça atuava como revisor de textos e não tratava de assuntos diretamente políticos em suas crônicas na seção “Quadros e costumes do Nordeste”, cujo tema se afinava com o projeto nacionalista então em curso, comum ao governo e a uma parcela expressiva da intelectualidade, empenhada em intervir na gestão da cultura e da educação nacional, embora às vezes crítica do autoritarismo, que por certo também tinha seus intelectuais orgânicos. O regime, se não o próprio Vargas, reconheceram a injustiça da prisão, e não apenas ao oferecer emprego público a Graciliano: no aniversário de 50 anos do romancista, em 1942, houve uma célebre homenagem no restaurante Lido, em Copacabana. Compareceram os principais escritores e intelectuais da época, a começar por Gustavo Capanema. O poderoso ministro da Educação e Saúde liderava um projeto de formação educativa do qual participaram vários artistas e intelectuais; havia uma “tênue linha divisória” a separar a ação educativa e cultural da “mobilização político-social e de propaganda” do regime. “Em suma, o pacto entre os intelectuais e o poder compromete a ambos, sem que se possa decidir qual deles tirou maior proveito”, nos termos de Adriana Coelho Florent.

[20] Agamenon Sérgio de Godoy Magalhães (Serra Talhada, 5 de novembro de 1893 — Recife, 24 de agosto de 1952) foi um promotor de direito, geógrafo, professor (de Geografia) e político brasileiro; deputado estadual (1918), federal (1924, 1928, 1932, 1945), governador de estado (1937, 1950) e ministro (Trabalho e Justiça). Apesar da deposição de Vargas, Agamenon conseguiu ser eleito para a Câmara dos deputados e permanecer como uma das principais lideranças nacionais do Partido Social Democrático (PSD), ao qual se filiara. Na Constituinte de 1946, alinhou-se entre os defensores da intervenção estatal na economia. Mesmo residindo no Rio de Janeiro, Agamenon Magalhães manteve-se como líder inconteste do PSD pernambucano, apesar de sua crescente oposição ao governo do presidente Eurico Gaspar Dutra, que era do mesmo partido. A cisão deu-se quando Agamenon lançou a candidatura de Barbosa Lima Sobrinho ao governo de Pernambuco. Dutra, por sua vez, apoiou o candidato da UDN, um usineiro apoiado por setores agrários e conservadores. A disputa eleitoral, vencida pelo PSD por pequena margem de votos em janeiro de 1947, foi violenta e contestada vários anos na justiça.

[21] Preâmbulo: Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: atendendo às legítimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da crescente agravação dos dissídios partidários, que uma notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, a resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil; Atendendo ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se toma dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios de caráter radical e permanente; Atendendo a que, sob as instituições anteriores, não dispunha o Estado de meios normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo; Com o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional, umas e outras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossas instituições civis e políticas; Note-se que o Preâmbulo não faz referência aos partidos políticos, dando como justificativa para o decreto ditatorial as “inspirações da opinião nacional expressão vaga que procura ocultar o fato de que não houve consulta a qualquer órgão representativo ou entidade que expressasse a vontade e os interesses da população. Houve, sim, o apoio das forças armadas, expressamente mencionado no Preâmbulo, mas isso, evidentemente, não pode ser confundido com a manifestação da concordância do povo nem legitima um golpe de Estado. Apesar dos artifícios retóricos, o Preâmbulo deixa claro que estava sendo implantada uma ditadura e que esta procurava disfarçar sua verdadeira natureza escondendo-se atrás de um texto que foi chamado impropriamente de Constituição.

[22] Advogado e jurista, formou-se pela Faculdade Livre de Direito de Belo Horizonte, em 1914. Em 1919, iniciou sua carreira política elegendo-se deputado estadual em Minas Gerais na legenda do Partido Republicano Mineiro (PRM). Dois anos depois, chegou à Câmara Federal, reelegendo-se em 1924. Nessa época já defendia as posições antiliberais que o projetariam anos mais tarde e manifestou-se firmemente contra a atuação da jovem oficialidade militar, os “tenentes”, que combatiam o governo federal pelas armas. Em dezembro de 1935, pressionado pelas forças políticas conservadoras, o prefeito Pedro Ernesto nomeou Francisco Campos como secretário de Educação do Distrito Federal, em substituição a Anísio Teixeira, acusado de envolvimento com o levante armado promovido dias antes pela Aliança Nacional Libertadora (ANL) – frente antifascista e anti-imperialista, formada por comunistas, socialistas e “tenentes “de esquerda – contra o governo federal. No novo cargo, Campos demoliu uma das mais importantes iniciativas da gestão anterior, a Universidade do Distrito Federal. Nesse período, consolidou-se como um dos mais importantes ideólogos da direita no Brasil, aprofundando suas convicções antiliberais e passando a defender explicitamente a ditadura como o regime político mais apropriado à sociedade de massas, que então se configurava no país. Nesse sentido, tornou-se um dos elementos centrais, junto com Vargas e a cúpula das Forças Armadas, dos preparativos que levariam à ditadura do Estado Novo, instalada por um golpe de estado decretado em novembro de 1937. Nomeado ministro da Justiça dias antes do golpe, foi, então, encarregado por Vargas de elaborar a nova Constituição do país, marcada por características corporativistas e pela proeminência do poder central sobre os estados e do Poder Executivo sobre o Legislativo e o Judiciário. O período do Estado Novo foi marcado ainda pelo forte clima repressivo e pelas frequentes violações aos direitos individuais. In: FGV CPDOC Disponível em:  https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/biografias/francisco_campos Acesso em 3.2.2021.

[23] A pena de morte ainda acontece em diversos países ao redor do mundo. Ela não ocorre no Brasil há muito tempo, mas os frequentes casos de violência fazem com que boa parte da população brasileira seja a favor da volta dessa forma de punição. A pena de morte para crimes comuns se manteve no Código Criminal do Império mesmo após a Independência do Brasil, e era aplicada pelo Júri de Sentença, influência do modelo francês. Muitas vezes, porém, os julgamentos eram tramados por elites políticas locais que os utilizavam como instrumento de vingança contra inimigos específicos. A Constituição de 1937, vigente durante o Estado Novo (1937-1945), englobando o período em que o país se encontrava em guerra contra o Eixo, expandiu a pena de morte para crimes não militares, como atentar contra a vida do presidente ou praticar homicídio por motivo fútil. Na ditadura militar, a pena de morte estava prevista na Lei de Segurança Nacional de 1969 e no Ato Institucional n. 14 (AI-14), que previa que ela poderia ser aplicada em caso de “guerra externa, revolucionária ou subversiva”, bem como em casos de participação em atos terroristas que resultassem em morte. Tanto a Lei de Segurança quanto os atos institucionais foram revogados em 1978. Gazeta do Povo Disponível em:  https://www.gazetadopovo.com.br/justica/lei-brasileira-ainda-preve-pena-de-morte-saiba-quando-pode-ser-aplicada-13bt76fhhhaj6uj0efofd9pfi/ Acesso em 3.2.2021.

[24] Faz-se necessário para entender o que seja nacionalismo é preciso definir os conceitos de Estado e Nação: Nação é uma comunidade étnica, cultural ou linguística de indivíduos que são unidos por uma tradição comum. Estado é uma entidade administrativa que guardará o território. Dentro de um estado podem coexistir diferentes nações. Para compreender melhor: Estado são nações em todos os sentidos, mas há nações que não são estados soberanos. Assim, o nacionalismo tem duas concepções principais: ideologia e ação política. Na primeira, nacionalismo corresponde à identidade nacional, definida em termos de origem comum, laços culturais, língua e etnia. Esse ponto também considera formação de uma nação como um Estado independente ou inserido dentro de outro. Já o nacionalismo como ação política estão incluídas questões como a autodeterminação, envolvendo a soberania sobre assuntos internos e internacionais. O nacionalismo será fundamental como ideologia para a Unificação Alemã e a Unificação Italiana. Ambos os territórios eram constituídos de pequenos estados independentes entre si, mas unidos pelo mesmo passado. Este foi o principal tema do Romantismo que exaltava as raízes nacionais de cada país. A ideologia do nacionalismo provém desse sentimento de pertencimento à cultura de um país e de identificação com a pátria. Diferente do patriotismo, que cultua questões mais palpáveis relativas ao Estado – os símbolos, o hino, a bandeira –, o nacionalismo tem um quê mais político. Um dos ideais nacionalistas é a preservação da nação, na defesa de territórios e fronteiras, assim como na manutenção do idioma, nas manifestações culturais, opondo-se a todos os processos que possam destruir essa identidade ou transformá-la. Existem formas mais extremas de demonstrar esse sentimento nacionalista, que é o ultranacionalismo e/ou o ufanismo.

[25] O estado de exceção teve como um dos seus maiores defensores Carl Schmitt, cuja obra foi amplamente utilizada para justificar os plenos poderes do Estado Nazista. Schmitt (Die Diktatur) propôs a existência do fenômeno denominado de ditadura constitucional, que basicamente implicaria numa transformação progressiva de governos democráticos em estados de exceção, na medida em que passava a conferir mais e mais poderes ao Executivo, em detrimento da suspensão de direitos e garantias fundamentais. O que caracteriza a ditadura como constitucional é justamente a sua finalidade de salvaguardar a ordem constitucional, e não o contrário. Assim, o estado de exceção busca a preservação do Estado e, dessa forma, do próprio indivíduo, diferindo totalmente da ditadura inconstitucional, em que se busca simplesmente a derrubada da ordem constitucional vigente. Ocorre, todavia, que o discurso defendido para justificar o fenômeno da ditadura constitucional cria a uma situação de risco extremo à democracia e ao Estado de Direito, uma vez que a exceção pode levar à regra e o governo pode acabar por conferir um caráter permanente a estas medidas. In: AZEVEDO, André Mauro Lacerda. A ditadura constitucional. Disponível em:  https://andremauro2.jusbrasil.com.br/artigos/121816413/a-ditadura-constitucional+&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br Acesso em 3.2.2021.

[26] O Poder Judiciário varguista se apresentava como um lugar próprio das elites tradicionais brasileiras, e não um campo livre para ingerências por parte dos revolucionários de 1930 (até mesmo pela sua estrutura complexa e pela pulverização da Justiça nos Estados). Não por acaso, os ideólogos da Era Vargas sempre tiveram consideráveis dificuldades em conquistar as diferentes ramificações da Justiça e impor a hegemonia varguista nas esferas judiciais Brasil afora. O momento histórico do país havia posto em segundo plano a clássica separação de Poderes, e procurava-se uma nova forma de diálogo exclusivo entre o empoderado Poder Executivo e o Judiciário. A ideia de unidade da jurisdição surgiu como um dos imperativos do regime em seu momento mais duro. In: ROSENFIELD, Luís. As Encruzilhadas da Justiça no Estado Novo (2937-2946): o Supremo Tribunal Federal e a Ideia de Oligarquia da Toga. Disponível em:  http://www.seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/53672/29103 Acesso em 03.02.2021.

[27] Em 20 de março de 1941, Monteiro Lobato foi preso por delito contra a segurança nacional. A história que explica esse episódio começa, na verdade, muito antes dessa data. Por isso, voltemos um pouco no tempo. Depois de se entediar com o Direito, vender a fazenda herdada do avô, montar e falir uma editora – e, claro, escrever as obras que o consagraram – o personagem dessa história real muda-se, em 1926, para Nova Iorque e por lá fica até 1931. No exterior, trabalha como adido comercial brasileiro. Impressiona-se com o crescimento econômico dos Estados Unidos e passa a militar em prol da pesquisa e exploração do petróleo. É fácil entender. Para Monteiro Lobato o poderio norte-americano tinha suas bases no petróleo e apontava as grandes empresas estrangeiras – conhecidas depois como “sete irmãs” – como um dos entraves com o qual se deparava o crescimento do Brasil. Para ele, a melhor coisa era que o petróleo fosse explorado pela iniciativa privada, como era feito no exterior, e não pelo governo que, na sua opinião, era ineficiente.

O fato é que, em vista disso, em 24 de maio de 1940, durante o Estado Novo, Monteiro Lobato escreve uma carta ao presidente Getúlio Vargas, seguida de outra ao general Góes Monteiro, chefe do Estado-Maior do Exército, reprovando a “displicência do sr. Presidente da República, em face da questão do petróleo no Brasil, permitindo que o Conselho Nacional do Petróleo retarde a criação da grande indústria petroleira em nosso país, para servir, única e exclusivamente, os interesses do truste Standard-Royal Dutch”. Para Lobato, as exigências estabelecidas pelo decreto nº 2.179, de 8 de maio de 1940 – que, entre outras coisas, criava um imposto único federal sobre os combustíveis e lubrificantes líquidos minerais – apenas dificultava a exploração do subsolo, retardando o progresso do Brasil.

[28] A Constituição de 1937 centralizou o poder político no Governo Federal, priorizando a União em relação aos demais entes federados, da mesma forma como, entre os poderes, tornou o Executivo mais proeminente. Há quem afirme, como Araújo Castro, que o Poder Legislativo não seria um “poder inteiramente”, em virtude das limitações que sofria do Executivo. O centralismo pode ser igualmente observado nas relações entre a União e os Estados. Nestes, a chefia do Poder Executivo caberia ao Interventor Federal, de livre nomeação pelo Presidente da República. Ao contrário das demais constituições brasileiras, que afirmaram a não intervenção da União nos Estados, salvo em casos excepcionais, a Constituição de 1937 é clara ao indicar, no artigo 9º, que “o Governo Federal intervirá nos estados”, tanto nas hipóteses de emergência das alíneas do caput do referido artigo, quanto na nomeação do Interventor.

[29] Sobre a democracia participativa, também chamada de democracia semidireta, encontramos as regras constitucionais dispostas nos incisos do art. 14, ao contemplar o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular; no art. 18, §§ 3.º e 4.º, os plebiscitos orgânicos, os destinados a formarem novos Estados ou Municípios; e no art. 49, onde se fixou como competência exclusiva do Congresso Nacional brasileiro autorizar referendo ou convocar plebiscito. Pelo art. 49, mostra-se que todos os nossos possíveis referendos e plebiscitos são oficiais, convocados “de cima”. Não são os populares, cívicos, fruto de livre e legítima manifestação popular, convocados “de baixo”, originados da iniciativa popular. A primeira Constituição a tratar de “democracia participativa” foi a de 1937 (sem utilizar a expressão). Usou o termo “plebiscito” tanto para designar plebiscito quanto referendo. Não teve precisão técnica, considerando a distinção conceitual hodierna. Instituiu, inclusive, a figura singular do plebiscito (rectius: referendo) no processo de reforma constitucional. A EC 4, de 02.09.1961, instituiu o Sistema Parlamentar de Governo, já prevendo em seu art. 25: “A lei votada nos termos do art. 22 poderá dispor sobre a realização plebiscito que decida da manutenção do sistema parlamentar ou volta ao sistema presidencial, devendo, em tal hipótese, fazer-se a consulta plebiscitária nove meses antes do termo do atual período presidencial.” Ocorrido o plebiscito em janeiro de 1963, retornou-se ao sistema presidencialista de governo, por negação popular ao sistema parlamentarista.

[30] Francisco de Paula Brochado da Rocha (Porto Alegre, 8 de agosto de 1910 — Ibid., 26 de setembro de 1962) foi um advogado, professor universitário e político brasileiro. Foi também professor no ensino médio. Francisco de Paula Brochado da Rocha, nasceu no dia 08 de agosto de 1910, em Porto Alegre, filho de Otávio Francisco da Rocha e de Inácia Brochado da Rocha. Brochado da Rocha exerceu as funções de consultor-geral da República durante o governo de Nereu Ramos, que foi empossado na presidência em seguida ao movimento militar de 11 de novembro de 1955 e entregou o cargo a Juscelino Kubitschek em 31 de janeiro do ano seguinte. Com a posse de Leonel Brizola no governo do Rio Grande do Sul em 1959, Brochado da Rocha assumiu a chefia da Secretaria de Segurança Pública, tornando-se no ano seguinte titular da pasta do Interior e Justiça. In: Dicionário Histórico Biográfico Brasileiro pós 1930. 2ª ed. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2001.

[31] A Segunda Guerra Mundial foi um conflito marcante na história da humanidade por diversos motivos – um deles é o gigantesco número de mortes. Entre os anos de 1939 e 1945, 72 nações – incluindo o Brasil – se envolveram em operações militares, que resultaram na morte de aproximadamente 45 milhões de pessoas. O Brasil decidiu entrar na Segunda Guerra Mundial ao lado dos Aliados, em 1944, devido aos navios brasileiros que foram naufragados pela Alemanha no Atlântico. Até hoje, essa atitude é considerada contraditória: na época, o presidente do país era Getúlio Vargas, governante de tendência nacionalista e simpatizante às políticas alemã e italiana. Entretanto, a questão é um pouco mais complexa do que simplesmente as preferências políticas de Vargas. O Brasil estreitava há anos as relações diplomáticas e econômicas com os Estados Unidos, inimigos da Alemanha e da Itália na guerra. Esses laços permitiam um acordo de fornecimento de borracha do Brasil para os EUA e, em troca, o financiamento das bases industriais brasileiras, a exemplo da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), na cidade de Volta Redonda (RJ). Por isso, pode-se dizer que Vargas estava mais preocupado com seu objetivo de industrializar o Brasil do que propriamente com o combate ao totalitarismo. Após declarar guerra ao Eixo, em 1942, o Brasil passou a permitir que os Aliados – especialmente os Estados Unidos, que também acabavam de entrar na Segunda Guerra Mundial por conta do ataque a Pearl Harbor – usassem bases militares ao longo do litoral brasileiro. A região do nordeste era especialmente estratégica, já que oferecia um ponto de partida vantajoso para os navios destinados ao norte da África, um dos diversos palcos de batalha do conflito. Apesar de ter aderido à Segunda Guerra Mundial, foi apenas em 1944 que o Brasil enviou tropas à Europa. Tratava-se da Força Expedicionária Brasileira (FEB) que, apesar da falta de preparo e de experiência militar, atuou em importantes batalhas e conquistou sucessivas vitórias junto aos Aliados. A Segunda Guerra Mundial resultou no maior número de mortes, civis e militares, em toda a história. A Alemanha ficou novamente enfraquecida e, como dito, teve seu território dividido. A divisão que inicialmente era ideológica tornou-se realidade com a construção do Muro de Berlim em 1961, permanecendo assim por 28 anos, até a sua queda, em 1989.

[32] O caráter autoritário e centralizador da Carta de 10 de novembro de 1937, outorgada por Getúlio Vargas em momento extremo da política nacional, foi avesso ao controle da constitucionalidade das leis, mesmo porque durante a sua vigência não se elegeram os integrantes do Parlamento, ficando autorizado o Chefe do Executivo a dispor sobre todas as matérias, inclusive emendas constitucionais, através de decretos-leis. Além do mais, quanto ao princípio da reserva de plenário, assim constava: Art. 96. Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus juízes poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade da lei ou de ato do Presidente da República. Parágrafo único. No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento; se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal. Observe-se que o caput passou a restringir o controle de constitucionalidade sobre atos do Presidente da República, figura que ganhou tanto relevo naquela Carta que sequer se referia a Poder Executivo, mas a Presidente da República, centro da política nacional, do relacionamento entre os Poderes do Estado e do regime federativo.

In: SLAIBI FILHO, Nagib. Breve História do Controle de Constitucionalidade. Disponível em:  http://www.abdpc.org.br/artigos/artigo34.htm Acesso em 3.2.2021

[33] Queremismo foi um movimento político surgido em maio de 1945 com o objetivo de defender a permanência de Getúlio Vargas na presidência da República. A expressão se originou do slogan utilizado pelo movimento: “Queremos Getúlio”. Diante das evidências de que a ditadura do Estado Novo caminhava para o seu final, as forças políticas que haviam se oposto ao regime iniciaram o ano de 1945 reivindicando a redemocratização do país. Pressionado, Vargas comprometeu-se a realizar eleições. Organizaram-se partidos políticos nacionais, que lançaram candidatos, enquanto o próprio Vargas mantinha-se numa posição dúbia em relação à possibilidade de candidatar-se. O prestígio de que então desfrutava junto aos trabalhadores urbanos fazia com que seus passos fossem decisivos para os rumos da eleição. Nesse contexto, surgiu em São Paulo, entre os meses de março e maio, o movimento da panela vazia, manifestação pioneira em defesa de sua permanência na presidência. Logo em seguida, ainda no mês de maio, foi lançado o movimento queremista, no Rio de Janeiro. Os queremistas reivindicavam o adiamento das eleições presidenciais e a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Caso as eleições fossem mesmo confirmadas, queriam o lançamento da candidatura de Vargas.

[34] O presidente que por mais tempo governou o Brasil foi Vargas, que o fez por 14 anos, 11 meses e 26 dias ou 5 474 dias seguidos e, posteriormente, mais 3 anos, 6 meses e 23 dias ou 1 301 dias seguidos, totalizando 18 anos, 6 meses e 19 dias ou 6 775 dias como líder do Poder Executivo.

[35] “Peço, por favor, que não fale isso aqui”, disse o presidente Jair Bolsonaro a um apoiador que, na manhã desta segunda-feira (20.4.2020), na saída do Palácio da Alvorada, quis encorajar seu “mito” a fechar o Congresso e o STF. Por que aquele não era o lugar certo para fazer a defesa de medidas ditatoriais? Porque, diante de jornalistas e de um número restrito de pessoas, Bolsonaro não poderia esconder que esse é o desejo da base que o apoia e que ele incentiva — como fez no dia anterior, ao participar de uma manifestação em Brasília que pedia intervenção militar e a volta do AI-5…. – SCHELP, Diego. Colunista do UOL. Bolsonaro e a primeira regra do Manual do Ditador. Disponível em  https://noticias.uol.com.br/colunas/diogo-schelp/2020/04/20/bolsonaro-e-a-primeira-regra-do-manual-do-ditador.htm Acesso em 3.2.2021.

[36] Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964) é a forma como legalmente se encontra disciplinado o uso, ocupação e relações fundiárias no Brasil. Conforme o Estatuto da Terra, criado em 1964, o Estado tem a obrigação de garantir o direito ao acesso à terra para quem nela vive e trabalha. São diversos os conceitos ali enunciados, com importantes repercussões para a vida no campo, bem como a relação do proprietário de terras com o seu imóvel. Dentre elas, a saber: Reforma agrária – é o conjunto de medidas em que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade. (Art. 1º). Reforma agrária é a reorganização da estrutura fundiária com o objetivo de promover a distribuição mais justa das terras. A reforma agrária tem o objetivo de proporcionar a redistribuição das propriedades rurais, ou seja, efetuar a distribuição da terra para realização de sua função social; Módulo rural – consiste, em linhas gerais, na menor unidade de terra onde uma família possa se sustentar ou, como define a lei: lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico – e cujas dimensões, variáveis consoante diversos fatores (localização, tipo do solo, topografia etc.), são determinadas por órgãos oficiais. Por estes critérios, uma área de várzea de meio hectare pode configurar, em tese, um módulo rural – ao passo que 10 hectares de caatinga podem não o atingir; Minifúndio – Uma propriedade de terra cujas dimensões não perfazem o mínimo para configurar um módulo rural (nos exemplos anteriores, uma várzea de 0,2ha…); Latifúndio – propriedades que excedam a 600 módulos rurais ou, independentemente deste valor, que sejam destinadas a fins não produtivos (como a especulação). Segundo o Estatuto da Terra, uma propriedade rural cumpre seu papel social quando respeita os seguintes requisitos: – Oferece bem-estar aos donos e trabalhadores da propriedade; – Mantém uma produtividade em níveis razoáveis; – Preserva recursos naturais; – Cumpre as leis trabalhistas que amparam o trabalhador rural.

Quando os tópicos acima não são cumpridos corretamente, o Poder Público tem o dever de intervir e tomar as atitudes previstas em lei para regularizar a situação.

[37] A expansão da pandemia de Covid-19 pelas favelas, periferias e interiores do Brasil escancarou a perversa desigualdade social e econômica entre as classes sociais, naturalizada e aceita por grande parte da sociedade e das instituições do Estado, o que representa uma barreira às recomendações de higiene básica. Segundo relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) de dezembro de 2019, o Brasil é o sétimo país do mundo com maior desigualdade social (índice de Gini de 0,533), apesar do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) relativamente alto (0,761).

[38] O mandato do presidente e do vice-presidente da República atualmente é de quatro anos, de acordo com o artigo 82 da CFRB/1988 com a redação dada pela EC5/1994. Começa e termina do primeiro de janeiro do ano seguinte à eleição.

[39] Os seis partidos de oposição — PT, PSB, PDT, PCdoB, PSOL e Rede — protocolaram nesta quarta-feira (27.1.2021) na Câmara dos Deputados um novo pedido de impeachment do presidente da República, Jair Bolsonaro.

[40] Floriano Peixoto (23 de novembro de 1891 a 15 de novembro de 1894); Nilo Peçanha (14 de junho de 1909 a 15 de novembro de 1910); Delfim Moreira (15 de novembro de 1918 a 28 de julho de 1919); Café Filho (24 de agosto de 1954 a 8 de novembro de 1955); João Goulart (7 de setembro de 1961 a 1º de abril de 1964); José Sarney (15 de março de 1985 a 15 de março de 1990); Itamar Franco (29 de dezembro de 1992 a 1 de janeiro de 1995); Michel Temer (31 de agosto de 2016 até 31 de dezembro de 2018).

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Gisele; CRUZ, Ramiro Luiz Pereira da. O velho Estado Novo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2021. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/o-velho-estado-novo/ Acesso em: 28 mar. 2024