Direito Constitucional

Medidas governamentais por causa da Pandemia do Coronavírus

O texto relaciona as principais medidas do governo brasileiro por causa da pandemia do coronavírus em razão do aspecto econômico e social.

Palavras-Chave: Pandemia. Coronavírus. Medidas econômicas. Decreto. Medidas sociais.

O Ministério da Economia[1] do atual governo brasileiro anunciou no dia 16 de março do corrente ano previu um pacote de medidas econômicas para minimizar os efeitos da pandemia. Aliás, o primeiro impacto foi a imperiosa necessidade de revisar a projeção de crescimento do PIB neste ano que naturalmente caiu.

A fim de mitigar as distorções no mercado de títulos e ampliar a liquidez do mercado. E, já para abril se prevê do pagamento de metade do décimo-terceiro para aposentados e pensionistas do INSS. Também se deu a provisória suspensão de prova de vida aos beneficiários do INSS pelos próximos cento e vinte dias.

Concedeu-se, ainda, a dilação de prazos e a redução do teto de juros de empréstimo consignado[2] aos beneficiários do INSS. Tal medida ainda precisa do endosso e aprovação do Conselho nacional de Previdência.

Aliás, em tanto idas e vindas a Justiça Federal suspende medida de Bolsonaro que incluía igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais durante a quarentena. A decisão foi em resposta a uma ação civil pública[3], com pedido de liminar, movida hoje pelo procurador Júlio José Araújo Junior, do Ministério Público Federal.

Na decisão, o juiz federal Márcio Santoro Rocha escreve que é “nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da Covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar”.

O governo brasileiro financiará salário de funcionários de pequenas e médias empresas[4] na ordem de quarenta bilhões em crédito. Naturalmente, as instituições financeiras argumentam que não podiam emprestar porque as empresas não tinham garantias para o crédito. Por isso, pediram e conseguiram a ajuda ao governo.

A taxa de juros será de 3,75% e haverá também uma carência de seis meses e o prazo de pagamento será de trinta e seis meses.

E, durante dois meses de financiamento da folha de pagamento, a empresa não poderá demitir, e tal cláusula constará do contrato de financiamento.

O INSS[5] realizará uma lista de trabalhadores informais[6] para receber o valor de seiscentos reais mais ampla porque abrange um universo de pessoas que estão fora dos cadastros do Bolsa Família e seguro-desemprego, dois programas já operados pelo banco e que poderão ser beneficiadas pelo auxílio para enfrentar o coronavírus.

O maior desafio será fazer com que o dinheiro realmente chegue nas mãos de quem não tem conta em banco, aparelho celular ou internet, caso de muitos trabalhadores informais. De acordo com o projeto, o governo vai considerar o Cadastro Único do Ministério da Cidadania, base de dados do Bolsa Família[7].

O auxílio[8] será pago por três meses a até duas pessoas de uma mesma família que estejam no mercado informal de trabalho, com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar total de até três salários (R$ 3.135,00)[9].

Com bastante lucidez, se manifestou o Presidente do Banco Itaú (Cândido Bracher), pois infelizmente falta ao governo brasileiro atual um autêntico administrador da crise.

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio, a saber:

– ser maior de 18 anos de idade;

– não ter emprego formal;

– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

– não ter recebido rendimentos tributáveis[10], no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições, a saber:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico[11]); ou

– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

O plenário da Câmara dos Deputados também aprovou nesta quinta, dia 26 de março. a suspensão, por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março, a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos de cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em troca de isenção de impostos, essas unidades de saúde precisam prestar serviços de saúde como consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade (cirurgias, por exemplo) ao SUS.

As agências bancárias e casas lotéricas têm de respeitar limite de trinta porcento de ocupação de sua capacidade física e, ainda reserva uma hora por dia para prover atendimento exclusivo de grupos de riscos (idosos e enfermos mais sensíveis ao vírus.

Infelizmente ainda não foi definido a data inicial para o pagamento desse benefício. O dinheiro será disponível pelo governo federal e o pagamento será realizado pela Caixa Federal em conta-poupança. A Caixa também está autorizada a abrir automaticamente conta poupança em nome dos beneficiários para efetuar o pagamento.

Tão logo o INSS identifique tais pessoas com direito, a Caixa apresentará um cronograma de pagamento. E, o dinheiro poderá ser sacado na agência ou em redes de lotéricas.

Os economistas que sempre defenderam um controle rígido das contas públicas e ainda ressaltam a relevância de salvar vidas diante da pandemia do coronavírus.

O principal objetivo é socorrer pequenas empresas e trabalhadores que perderam renda e, até mesmo Estados, através da postergação do pagamento de dívidas coma União. Os empresários, por sua vez, defendem e rogam pela ajuda governamental com pagamentos das folhas de pagamento e com dilação para pagamento de tributos.

Já exista a proposta do atual governo para cortar em até vint e cinco porcento até 2024 os salários de servidores federais a fim de compensar os gastos com a pandemia.

Os economistas que sempre defenderam um controle rígido das contas públicas e, ainda ressaltam a relevância de salvar vidas diante da pandemia do coronavírus.

O principal objetivo é socorrer pequenas empresas e trabalhadores que perderam renda e, até mesmo Estados, através da postergação do pagamento de dívidas coma União. Os empresários, por sua vez, defendem e rogam pela ajuda governamental com pagamentos das folhas de pagamento e com dilação para pagamento de tributos.

Já existia a proposta do atual governo para cortar em até vinte e cinco porcento até 2024 os salários de servidores federais a fim de compensar os gastos com a pandemia.

Em meio a pandemia, o atual prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella determinou no dia 26.03.2020 ( DECRETO RIO Nº 47.301 DE 26 DE MARÇO DE 2020) determinou hoje que lojas de conveniência de postos de gasolina, mercados, padarias e lojas de material de construção, entre outros estabelecimentos comerciais, e que voltem a funcionar normalmente em meio à pandemia do coronavírus.

Segundo o texto, poderão funcionar normalmente: mercearias, mercados e supermercados, vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato padarias e confeitarias, vedado o consumo no local açougues, aviários e peixarias depósitos, distribuidoras e transportadoras, vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato postos de combustível, inclusive para prestação de serviços relacionados com a atividade principal, além de suas lojas de conveniência, vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato comércio de insumos agrícolas e de medicamentos veterinários comércios de materiais de construção.

O referido decreto prorrogou ainda que as escolas municipais, fechadas desde 16 de março, permaneçam sem aulas até 12 de abril.



[1] O presidente dos EUA, Donald Trump recentemente anunciou que ordenará a instalação de hospitais de campanha nos pontos mais atingidos pela pandemia do coronavírus e, afirmou estar pouco revoltado com a China por conta da doença. Tanto os governos dos Estados Unidos e da Europa estão adotando medidas para bancar trabalhadores que terão que ficar em casa, sem trabalhar, por causa do coronavírus. Com isso, esperam frear os efeitos da pandemia não apenas na saúde pública, mas também na economia.

[2] As dívidas de aposentados e pensionistas do INSS no crédito consignado bateram recorde em 2019. Ao todo, foram R$ 138,7 bilhões, 11% de aumento em relação ao ano anterior.

[3] A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias suspendeu a aplicação dos dois novos incisos de Bolsonaro que incluíram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais e que, portanto, poderiam funcionar normalmente durante a quarentena. “O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu o juiz federal na decisão. Aliás na dúvida quanto ao critério para classificar a atividade ou serviços como essenciais recomenda-se a analogia bonam partem, ou seja, a que for mais ampla que possível para atender as necessidades essenciais e mais urgentes e que evita as punições ou pelo menos o abrandamento das sanções.

[4] A definição de microempresa é a sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitado e o empresário, devidamente registrados em órgãos competentes que auferir em cada ano o valor igual ou inferior aos 360 mil reais. A empresa de pequeno porte é a sociedade empresária que tenha faturamento superior aos 360 mil reais até 4 milhões e oitocentos mil reais.

O microempreendedor individual é o que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, sendo optante pelo Simples Nacional. Pode possuir apenas um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. E, aufere renda igual ou inferior a oitenta e um mil reais.

[5] Os trabalhadores informais serão identificados em base de dados do INSS de forma mais ampla por contemplar também as pessoas que estão fora do Bolsa Família e do seguro-desemprego.

[6] Abrange, por exemplo, vendedores ambulantes, motoristas de aplicativos, diaristas, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais para a Previdência Social.

[7] O Bolsa Família é um programa da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais: Complemento da renda, que garante o alívio mais imediato da pobreza; acesso a direitos, oferecendo condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social; e articulação com outras ações a fim de estimular o desenvolvimento das famílias. A gestão do Bolsa Família é descentralizada, ou seja, tanto a União, quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios têm atribuições em sua execução. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o responsável pelo Programa, e a Caixa Econômica Federal é o agente que executa os pagamentos.

[8] As mulheres que são chefes de família também poderão receber duas cotas, totalizando hum mil e duzentos reais. E, se essa mulher que é chefe de família receber o Bolsa-Família, esta precisará escolher um benefício ou outro.

[9] Infelizmente ainda não foi definido a data inicial para o pagamento desse benefício. O dinheiro será disponível pelo governo federal e o pagamento será realizado pela Caixa Federal em conta-poupança. A Caixa também está autorizada a abrir automaticamente conta poupança em nome dos beneficiários para efetuar o pagamento. Tão logo o INSS identifique tais pessoas com direito, a Caixa apresentará um cronograma de pagamento. E, o dinheiro poderá ser sacado na agência ou em redes de lotéricas.

[10] Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o imposto de renda da pessoa física, desde que respeitado o teto de R$ 1.257,12 mensais ou R$ 14.992,32 anuais. … Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc.

[11] http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Gisele. Medidas governamentais por causa da Pandemia do Coronavírus. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2020. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/medidas-governamentais-por-causa-da-pandemia-do-coronavirus/ Acesso em: 18 abr. 2024