Direito Constitucional

The Fishing expedition (A pescaria probatória): Conceito e breve análise de precedentes paradigmas sobre o tema: Supreme Court of the United States – FTC v. AMERICAN TOBACCO CO. e Supremo Tribunal Federal – AgRg no Inquérito nº 2.245/MG.

Fishing expedition, juridicamente, significa uma investigação criminal desprovida de individualização no que tange ao seu objeto, sendo, portanto, completamente genérica e especulativa.

No conceito de Philipe Benoni Melo e Silva:

Trata-se a fishing expedition de uma investigação especulativa indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, que ‘lança’ suas redes com a esperança de ‘pescar’ qualquer prova, para subsidiar uma futura acusação. Ou seja, é uma investigação prévia, realizada de maneira muito ampla e genérica para buscar evidências sobre a prática de futuros crimes. Como consequência, não pode ser aceita no ordenamento jurídico brasileiro, sob pena de malferimento das balizas de um processo penal democrático de índole Constitucional.

De fato, uma diligência semelhante ao caso do pescador (autoridade) que lança sua rede em busca de peixes (provas).

Mas, existem regras de proteção ao indivíduo, sobretudo de nível constitucional, que expurgam, independentemente do teor da “prova” criminosa obtida, a aceitação de tal prática.

Façamos, então, o cotejo de precedentes modelos sobre o presente tema.

Inicialmente, podemos observar um caso americano muito marcante em relação à pesca probatória, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos, que acabou provocando repercussão internacional, bem como serviu (e serve) de alicerce quando a controvérsia envolve esta problemática.

In casu, fTc v. American Tobacco Co..

Em suma, foi instaurada uma comissão especializada no Senado Americano (Federal Trade Commission) para apuração de suposto monopólio (truste) perpetrado por parte da American Tobacco Company, que, por sua vez, passou a ser investigada de forma totalmente indiscriminada pelas autoridades.

Apoiada no voto confeccionado pelo Justice Oliver Wendell Holmes, no qual fundou-se na 4ª (quarta) Emenda da Constituição Norte Americana, a Suprema Corte rechaçou a fishing expedition antes autorizada pelo Senado, resguardando, em síntese, a proteção à privacidade. Inclusive foi feita alusão quando do julgamento ao termo do instituto em comento:

A governmental fishing expedition into the papers of a private corporation, on the possibility that they may disclose evidence of crime, is so contrary to first principles of justice, if not defiant of 299 the Fourth Amendment, that an intention to grant the power to a subordinate agency will not be attributed to Congress unless expressed in most explicit language. (p. 306).

De outro norte, agora em solo pátrio, o Supremo Tribunal Federal também enfrentou – como enfrenta – essa problemática. Em nosso acervo jurisprudencial existem ricos precedentes sobre a pesca probatória. Optamos pela análise do AgRg no Inq nº 2.245/MG, de relatoria do Min. Joaquim Barbosa.

Sucintamente, foi autorizada uma quebra de sigilo bancário com base numa lista carente de determinação.

A quebra acabou abrangendo pessoas que não estavam sendo investigadas.

À luz também da proteção à intimidade, dessa vez conferida pela Constituição Federativa da República do Brasil em seu artigo 5º, inciso X, o Supremo Tribunal Federal proibiu o avanço da mencionada violação em relação às pessoas que não estavam sendo investigadas, in verbis:

“AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. REMESSA DE LISTAGEM QUE IDENTIFIQUE TODAS AS PESSOAS QUE FIZERAM USO DA CONTA DE NÃO-RESIDENTE TITULARIZADA PELA AGRAVANTE PARA FINS DE REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR. LISTAGEM GENÉRICA: IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE QUANTO ÀS PESSOAS DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS NO INQUÉRITO. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Requisição de remessa ao Supremo Tribunal Federal de lista pela qual se identifiquem todas as pessoas que fizeram uso da conta de não-residente para fins de remessa de valores ao exterior: impossibilidade. 2. Configura-se ilegítima a quebra de sigilo bancário de listagem genérica, com nomes de pessoas não relacionados diretamente com as investigações (art. 5º, inc. X, da Constituição da República). 3. Ressalva da possibilidade de o Ministério Público Federal formular pedido específico, sobre pessoas identificadas, definindo e justificando com exatidão a sua pretensão. 4. Agravo provido parcialmente.” (STF – Inq-AgR: 2245 MG, Relator: JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 29/11/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00031 EMENT VOL-02298-02 PP-01144).

Diferentemente da Corte Americana, o Pretório Excelso pátrio não fez referência ao termo, todavia tratou-se de um manifesto caso de pesca probatória.

Portanto, a fishing expedition constitui uma flagrante prática ilegal, que colide com direitos e garantias fundamentais, mas, infelizmente, encontramo-nos em tempos de flagelações as proteções outorgadas ao indivíduo – o fim passou, de fato, a justificar os meios.

REFERÊNCIAS.

MELO E SILVA, Philipe Benoni. Fishing Expedition: a pesca predatória por provas por parte dos órgãos de investigação. 2017. Disponível em: <https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/fishing-expedition-20012017> Acesso em 13 dez. 2019.

U.S. Supreme Court, FTC v. American Tobacco Co., 264 U.S. 298 (1924) Federal Trade Commission v. American Tobacco Company Nos. 206 and 207, Argued March 7, 1924, Decided March 17, 1924m, 264 U.S. 298.

Como citar e referenciar este artigo:
OLIVEIRA, Felipe Cassimiro Melo de; OLIVEIRA, Yuri Rufino de. The Fishing expedition (A pescaria probatória): Conceito e breve análise de precedentes paradigmas sobre o tema: Supreme Court of the United States – FTC v. AMERICAN TOBACCO CO. e Supremo Tribunal Federal – AgRg no Inquérito nº 2.245/MG.. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2019. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/the-fishing-expedition-a-pescaria-probatoria-conceito-e-breve-analise-de-precedentes-paradigmas-sobre-o-tema-supreme-court-of-the-united-states-ftc-v-american-tobacco-co-e-supremo-tribunal-federal-a/ Acesso em: 28 mar. 2024