Direito Constitucional

Nampula nas intercalares: Que cenário se espera?

Filipe Serafim Mapilele[1]

Paulo Byron Oliveira Soares Neto[2]

Resumo: O presente artigo, tem por objetivo apresentar e aludir o cenário do advento da Democracia no Estado moçambicano, com isto, questiona brevemente os cenários esperados da eleição intercalar de 24 de Janeiro de 2018, considerando o período a que o edil a ser sufragado poderá ter, que pode legitimar a uma nova eleição a 10 de Outubro de 2018, ou lhe conferir reprovação. A base da análise é histórica, e compulsada a legislação vigente sobre as autarquias locais, suas formas de eleição e atuação, sendo assim, a respectiva pesquisa apoia-se em uma análise bibliografaria.

Palavras-chave: democracia; Nampula; Moçambique; eleição; autarquias; legislação.

Abstract: The purpose of this article is to present and allude to the scenario of the advent of democracy in the Mozambican State, with this, briefly questions the expected scenarios of the midterm election of January 24, 2018, considering the period to which the mayor to be paid may have , which may legitimize a new election on or 10 October 2018, or reject it. The basis of the analysis is historical, and the current legislation on local authorities, their forms of election and action, is verified, and the respective research is based on a bibliographical analysis.

Keywords: democracy; Nampula; Mozambique; election; autarchies; legislation.

Introdução

A cidade nortenha de Nampula, a terceira autarquia mais importante de Moçambique, vai à eleições autárquicas intercalares no dia 24 de Janeiro de 2018, já amanhã, em resultado da decretada incapacidade permanente por falecimento, do edil Mahamudo Amurane, que fora eleito no sufrágio de 2013 e tomado a posse em princípios de 2014, apoiado pelo partido Movimento Democrático de Moçambique, a terceira maior força partidária do país, com lugar na Assembleia da República, em quase todas as Assembleias Provinciais e Municipais.

Destarte, a morte do estimando pelo povo edil Mahamudo Amurane por assassinato, a 04 de Outubro de 2017, data em que se celebrava o 25º aniversário do Acordo Geral da Paz – assinado a 04 de Outubro de 1992 na Cidade de Roma, entre a Renamo (Resistência Nacional Moçambicana) e o Estado Moçambicano, colocando o fim da guerra civil que desde 1976 assolava o povo moçambicano.

Povo este que apenas viveu quase dois anos de tranquilidade e independência, se considerarmos que os Acordos de Lusaka em 07 de Setembro de 1974, colocaram fim à resistência colonial portuguesa, festa já celebrada em solenidade a 25 de Junho de 1975, data da proclamação do Estado Independente, e nascimento da República Popular de Moçambique, regida pela Constituição da República Popular de Moçambique (CPM), de 24 de Junho de 1975.

Desta feita, o presente trabalho faz alusão ao cenário do advento Democrático no Estado moçambicano, e procura questionar, brevemente, os cenários esperados da eleição intercalar de 24 de Janeiro de 2018. Consideramos na análise o período de governança a que o edil a ser sufragado poderá ter, que pode legitimar a uma nova eleição a 10 de Outubro de 2018, ou lhe conferir reprovação. A base da análise é histórica, e compulsada a legislação vigente sobre as autarquias locais, suas formas de eleição e atuação.

1. Conceito de democracia

A palavra Democracia vem do grego “demokatia e resulta da junção de demos e kratia. Dêmos significa “povo” e kratia tem o sentido de “força, poder”, e por extensão “governo”.  Neste sentido democracia, significa “o governo do povo”.

Um outro conceito de democracia pode ser buscado do pensamento de Joseph Schumpeter: como o arranque institucional para se chegar a decisões políticas que realiza o bem comum fazendo o próprio povo decidir as questões através da eleição de indivíduos que devem reunir-se para realizar a vontade desse povo. [3]

Aliás, parafraseando Schumpeter “o povo como tal nunca pode realmente governar ou dirigir” (SCHUMPETER, 1984).

Trata-se ao fundo de uma concepção de democracia refletida sobre  um ideal de uma forma de governança sob eleição. Portanto, o povo elege seus dirigentes, todavia não havendo capacidade do povo de per si dirigir os destinos dos Estados. Ao analisarmos a questão “schumpetereana”, inferimos que realmente o povo nunca poderá se autodirigir, é preciso existir alguém que tome à dianteira os destinos da nação.

A ideia da democracia direta implica a participação direta do povo na tomada de decisões e na gestão da Res Publica, tal que pode acontecer nos casos em que se realizem os sufrágios universais, assim como nas consultas ao povo para decidir-se sobre determinadas leis do Estado.

A Grécia antiga é um exemplo claro do que é a democracia direta, pese embora tal regime tenha tido uma curta duração, não deixa de ser um exemplo, ainda mais como sendo uma das primeiras manifestações da democracia.

De extrema relevância entendermos que a democracia ateniense durou cerca de dois séculos, das reformas de Clístenes (502 a.C.) à paz de 322 a.C., quando Antíparo impôs a transformação das instituições políticas. Estes dois séculos, significaram um importante marco na história da democracia mundial, e até hoje retornamos a este passado histórico, com o intuito de apresentar explicações para os atuais regimes democráticos.

Por certo, a democracia direta implica na reunião do povo para deliberar sobre as questões pertinentes a sociedade, ou seja, ao Estado, contudo, apresenta um grau de fragilidade, conforme brilhantemente discorre Ferreira “não é em toda parte que podem os cidadãos reunir-se para deliberar”. [4]

Deste modo, explica-se a dificuldade que se tem de exercer uma democracia direta, por menos conflituosa que seja, é de difícil implementação devido à possibilidade de reunião do povo que compõe determinada sociedade, ou ainda, dos cidadãos que compões um Estado soberanos, a fim de ocorrerem deliberações de forma precisa, contundente e organizada.

Cristalino que a democracia direta, não é somente de difícil implementação, mas também traz o problema da reunião de opiniões que são divergentes, e por via disso demonstra a fragilidade para a busca consensual sobre temas abordados. Entende-se que o exercício da democracia sempre visa aspectos de satisfação das ansiedades e necessidades dos cidadãos que exercem o poder.

O segundo tipo de democracia, denomina-se representativa, ou seja, o exercício do poder de forma indireta. Nesta espécie de democracia, a mais comum na atualidade, possui a característica notória por facilitar a reunião das pessoas para determinada tomada de decisão, tais pessoas, representantes do povo, eleitas conforme resultado de um sufrágio universal direto e secreto.

O referido sistema democrático surge como solução dos problemas da democracia direta, criado como alternativa para contornar os problemas apontados devido a vastidão territorial dos Estados e ao elevado número de cidadãos.

Com isto, temos um sistema mais ágil e racional, que resolve os problemas de forma flexível e com soluções mais aproximadas às necessidades do povo, procurando ser mais justa ou digamos mais equitativa ao representar a vontade e o pleito da maioria da população.

A partir do século XVIII, adota-se o sistema democrático representativo, onde os cidadãos se fazem presentes indiretamente na elaboração das normas e na administração da coisa pública através de delegados eleitos para esta função. Este sistema implica também na tripartição de poderes e sua consequente independência.

Vale destacar que na democracia indireta, o povo elege seus mandatários, para lugares como parlamento, executivo. Os parlamentares, têm a função de representar, em tese, o poder legislativo do povo, estabelecendo normas de vida no Estado, por meio da aprovação e debate de propostas de leis que visem a satisfação das vontades do povo.

Destaca-se que os representantes do Poder Legislativo, que deve manter um diálogo harmônico e constante com o povo que vos elegeu, a fim de representá-los de forma adequada e coerente tendo, também, a responsabilidade e tarefa de fiscalizar o exercício do Poder Executivo.

Por seu turno, os representantes do Poder Executivo, deve procurar executar as leis emanadas pelo legislativo, e implementar programas e investimentos que visem o melhoramento da vida do povo eleitor.

Por certo, temos a existência de um  terceiro tipo de democracia, a qual procura solucionar as divergências e questões conturbadas dos dois tipos especificados anteriormente. A denominada democracia semidireta ou participativa, possui a característica da participação popular na expressão de seus anseios e opiniões de maneira direta, diante disto, passa a confronta-se com as instituições de direito e expor opiniões sobre o progresso da nação.

Conforme leciona José Duarte Neto, “historicamente, o modelo participativo de democracia teve sua origem no século XIX, com expansão e prática considerável na Suíça e nos Estados Unidos[5]. Portanto, tal  modelo de governança e exercício de poder é muito recente e deveras mais desenvolvido.

Em termos reais e mais simples, a democracia participativa tem como base o sistema indireto, visto que, resta fundamentado na ideia de eleições para escolha dos representantes políticos, agregando, por sua vez, elementos do sistema direto, notoriamente a “iniciativa popular e pelo referendum (ou seja, dando-se ao povo o poder de diretamente propor ou aprovar medidas legislativas e até normas constitucionais)”.[6] (FERREIRA, 1994: 81).

Segundo o entendimento de Paulo Bonavides:

[…] com a democracia semidireta, a alienação política da vontade popular fez-se apenas parcialmente. A soberania está com o povo, e com o governo, mediante o qual essa soberania se comunica ou exerce, pertencente por igual ao elemento popular nas matérias mais importantes da vida pública. Determinadas instituições, como o referendum, a iniciativa, o veto e o direito de revogação, fazem efetiva a intervenção do povo, garantem-lhe um poder de decisão de última instância, supremo, definitivo, incontrastável.[7]

Por fim, conforme explicitado ao leitor, tal espécie ou tipo de democracia, é mais adequada a atualidade, posto que, dado ao fato de privilegiar a participação do povo, o qual pode manifestar de forma clara sobre seus interesses.  Visivelmente mais evoluída que as anteriores satisfazendo os anseios e necessidades da sociedade na qual for implantada devendo seus representantes apreciarem os argumentos expostos pelos cidadão a quo.

2. A democracia no Estado Moçambicano

A história de Moçambique é passível de uma divisão em duas repúblicas, nomeadamente a Primeira e a Segunda, sendo a Primeira a República Popular de Moçambique, regida pela CPM – Constituição da República Popular de Moçambique, de 24 de Junho de 1975; e a Segunda regida pela CRM – Constituição da República de Moçambique, aprovada em 1990, a qual fora revista até ao presente momento em 2004.

A primeira república, fortemente caracterizada pelo regime mono partidário, conforme descreve Severino Ngoenha em sua obra Machel: ícone da 1ª República?, sobre a caracterização do regime político desta república, que tinha na FRELIMO como “guia do povo moçambicano” (Artigo 2, da CPM).

Posteriormente a independência de Moçambique, ocorrera uma tentativa de implantação de um regime socialista ou até mesmo comunista, com efeito, o qual acabou por não sendo condizente aos princípios estipulados.

O presidente Samora Machel, o qual é questionado por Ngoenha em sua obra, editada em 2004, é o ícone da primeira república. O presidente em questão tentou criar um Estado providente nos direitos coletivos, onde cada um tivesse a possibilidade de se alimentar e ter habitação.

Ngoenha ao tratar dos problemas da primeira república, centra-se na ambição e no desejo descontrolado por poder e riqueza, ou seja, aponta que determinados libertadores entenderam que lutaram para libertar o país, e posteriormente pilhar as riquezas para si.  De acordo com a definição do autor são os “nostálgicos e saudosistas que com a morte do Marechal presidente perderam os lugares de honra e de poder que ocupavam”.[8] Para Ngoenha, portanto, os que assim o fazem, não têm de fato saudades do Marechal Presidente e do que ele representa na História de Moçambique, lamentariam somente pela perda dos privilégios obtidos.

Evidente que o falecimento de Samora Machel gerou lacunas para que grandes oportunistas de Moçambique, pudessem encontrar espaços para atuação e cultivo de suas próprias ambições. Cristalino que o saudoso presidente não criou bases sustentáveis e relevantes quanto ao regime político que desejara implantar no país.

A independência de Moçambique, diante dos acontecimentos, teve apenas um período de tranquilidade, o qual perdurou por um ano, visto que, após a sua proclamação a 25 de Junho de 1975, voltou a conhecer fracasso com a eclosão da guerra civil em 1976.

Ngoneha afirma que com as lacunas deixadas com a morte de Machel, tais grupos mencionados julgam a figura do presidente anterior como forma de “pretexto para criticar indiretamente o sistema, o regime político e os governantes atuais”.[9]

Por seu turno, José Castiano fazendo uma leitura da obra de Ngoenha sobre a Machel, entende que, a pergunta-chave do livro Machel é: “ […] quem é que morreu, quem enterramos em 28 de outubro, o homem Machel, o presidente ou o símbolo?”.

Para Mondlane, o colonialismo foi “explorando os camponeses mascarado por invocações metafísicas e religiosas”.[10] O colonizador português explorou os moçambicanos, e por conseguinte os nossos libertadores, também passaram a ambicionar as riquezas, o que fez com que se perdesse o verdadeiro objetivo de libertação da então colônia de exploração.

A crítica apresentada por Eduardo Mondlane, portanto, dirigi-se de maneira oposta ao conceito de autoridade e religiosidade “tradicional”,uma das expressões culturais do ethos nas formas de vida banthu de Moçambique.

Em defesa da sua crítica, aquele intelectual da Frente sustentou que, com base na prerrogativa religiosa, o líder “tradicional” procedia à exploração dos camponeses. O argumento de Mondlane também sugere que havendo relações socioeconomísticas de exploração, deveriam ter orientação designada pelo princípio da propriedade privada.

3. A participação nas eleições

Modernamente e para bom senso das nações democráticas, a participação do povo é refletida através eleição de seus representantes e por consequência futuros dirigentes. Para tanto há a realização das eleições, democracia representativa de Moçambique, elege-se os dirigentes para o executivo, assim como para o legislativo.

A relação entre ambos será de legislação, execução e fiscalização. Portanto, o legislativo apresenta as leis que se devem obedecer, o executivo as materializa a partir de programas de governo, e por sua vez, o legislativo volta a fiscalizar tais realizações.

Em termos mais práticos, a participação nas eleições é, em determinados casos, como no país em questão, uma obrigação para todo o povo que vive numa sociedade contratual dado ao fato da legislação vigente que normatiza a prática obrigatória do voto ao cidadão, com o intuito de eleger seus representantes e futuros dirigentes. Devemos ressaltar que a eleição dos representantes do povo, em um país democrático é uma ato de cidadania, no qual os eleitores acabam por firmar um contrato social determinando as pessoas que os representarão e comandarão a nação por determinado período.

Segundo Ngoenha, ao escrever em sua obra Intercultura a eleição não deve ser para punir”.[11] Não faz menção à punição à Frelimo pelo que nos fez passar desde 1975, ou à Renamo pelo que nos faz passar desde 1976, passando anos a fazer o mesmo depois do AGP, e nem tampouco ao MDM pelo que nos fez passar já desde 2009. Trata-se sim de um dever patriótico e um ato democrático.

No tocante a punição mencionada quanto a Frelimo, ou a Renamo pelo que nos fizeram passar na história, com efeito, Ngoenha afirma que “a história é importante, como referência ao conjunto do passado humano que se desenrolou em Moçambique, enquanto marcha colectiva em direção ao melhor”.[12]

Neste horizonte devemos olhar para a história de Moçambique como nação, e não como território donde procuram-se razões com critérios punitivos de qualquer ordem. Deste modo, a participação popular nas eleições possui o sentido e o fim de eleger aquele membro, representante da sociedade, que julgamos apto e adequado para governar o nosso país, com o intuito de direcionar a nação ao ponto de criação de um Estado de bem-estar social e econômico.

Ao nos atentarmos às três questões de Ngoenha, relacionadas as obras: Em tempos de Filosofia, a Intercultura, e Terceira Questão, constatamos que o denominador comum é a leitura que o autor faz sobre as eleições que acontecem no país, no quadro geral do exercício da nossa democracia. Elemento comum encontrado nestas obras, diz respeito aos conflitos pós-eleitorais.

Ngoenha, na Terceira Questão, aborda o problema dos manifestos eleitorais, falando concretamente dos manifestos da Frelimo, Renamo e MDM para as eleições de 2014. Questão interessante abordada pelo autor a quo: “sempre me perguntaram em quem eu ia votar?”.[13] A pergunta feita ao Ngoenha, faz sentido que seja feita a todos nós povo sufragante nas eleições. Em quem votamos? Ou se formos a fazer de uma outra forma: em que votamos?

Mister questionamento em quem se vota, se nas pessoas ou nos seus manifestos, ou mesmo em uma retomada histórica, visto que, são apresentados manifestos eleitorais relacionados a questões de historicidade. Alguns destes manifestos se apoiam como proclamadores da independência, outros da democracia, e ainda há espaço a um terceiro que não possuir um braço armado, defende-se por não obter tal poderio militar.

Em Moçambique é incansavelmente imposto ao povo retroagir na história, não para pensar no seu passado, escutar os manifestos, avaliar e votar no que lhe transmite um futuro promissor mais certo, mas sim a fim de glorificar e vangloriar heroísmos de determinados atores políticos, posto de lado, portanto, demais assuntos de critério e teor necessários no que tange as questões sócio econômicas da população.

O Professor Doutor Antônio Cipriano, quando proferia a palestra inaugural, das jornadas científicas da USTM em 2014, à luz da Teoria da ação comunicativa, de Jurgen Habermas, apresentou a ideia de uma ética no discurso da propaganda política. Levantou-se a questão da relação entre o que se diz e a possível realização.

Por sua vez, Ngoenha, na Terceira Questão, também socorre-se a Habermas para sustentar a ideia de uma propaganda política e eleitoral que se aproxime a realidade do país. Ocupa-se o espaço da antena televisiva em grande escala relativamente aos outros, passando os órgãos de informação pública a se parecerem privados ou mesmo partidários.

Tais aspectos desvirtuam o real objectivo de uma propaganda política eleitoral, já que, ao invés de apresentarem propostas e programas de governo, utiliza-se o tempo para o marketing pessoal e, diante disto, não agregando valor substancial a democracia. As eleições de 1994 foram mais aproximadas e disputadas do ponto de vista daquilo que deve ser a eleição em sistemas democráticos. O percentual de diferença entre os candidatos dora de apenas 2 (dois) pontos, na respectiva eleição, pode inferir que se assistiu eleições livres, justas e transparentes.

4. Que cenários se esperam nesta eleição intercalar?

De acordo com o disposto na Lei n. 2/97 de 28 de Maio – Lei de Base das Autarquias, no número 1 do artigo 60, “nos casos de morte, incapacidade física permanente, renúncia ou perda de mandato, o Presidente do Conselho Municipal será substituído interinamente pelo Presidente da Assembleia Municipal, até à data da nova eleição”. Já o número 5 do mesmo artigo, refere que “não se realizará eleição intercalar se o tempo que faltar para a conclusão do mandato, for igual ou inferior a 12 meses”.

Nestes termos, analisado o fato da morte do edil Mahamudo Amurane ter ocorrido na data de 04 de Outubro de 2017, com a próxima eleição marcada para 10 de Outubro de 2018 (um ano e seis dias de diferença), e que o mandato do edil termina na tomada de posse do novo edil (que normalmente tem sido a meados de Janeiro ou princípio de Fevereiro), entende-se criadas as condições legais para a realização das eleições.

Ademais, vale ressaltar determinados aspectos que, provavelmente, poderão influenciar a eleição intercalar, a considerar o histórico de cada um dos candidatos. Note-se que a esta eleição intercalar concorrem cinco candidatos sendo da: Frelimo, Renamo, MDM, Pahumo, e Amusi.

O histórico de Amurane com o seu partido de suporte MDM, com o intuito de alçar a presidência da autarquia, fora deveras amargo nos seus últimos dias de vida, tendo ocorrido diversas divergências entre o então presidente e o presidente do seu partido. Dia de seu assassinato, a imagem do partido ficou abalada naquela autarquia e, com isto, alguma legitimidade se pôs a perder pelo restante do país, visto que, a punição ao partido, se figura como sendo cenário mais provável.

Durante a realização da campanha eleitoral, acompanhamos os discursos políticos. Segundo as discursivas em questão, o candidato do MDM se predispunha a continuar o legado de Amurane, com efeito a sociedade questiona como poderá o partido continuar o legado de com quem em vida já ensaiava o divórcio.

A Frelimo concorreu em 2013 com um outro cidadão que não conseguiu lograr os resultados desejados. O atual candidato, que o povo desejava em 2013, tem alguma legitimidade popular, contudo, a morte de Amurane leva a todas as classes sociais a especularem de forma diversa. Agravante pode se apresentar, o fato do candidato da Frelimo ter se aproximado da viúva de Amurane para pedir apoio, o que pode acabar por lhe conferir alguma rejeição por parte do eleitorado.

No que tange a Renamo, segundo maior partido do país, em 2013 não participou do pleito. Neste momento é o ator com menos passado para punição, mas que não se pode dar como certo a sua sobrevivência neste pleito. De tal forma, que não se pode confundir o fato da província de Nampula ter algum apreço especial com a Renamo, com alguma certeza dos resultados desta intercalar.

Filomena Mutoropa do Pahumo, concorreu em 2013 e teve um lugar na Assembleia Muncipal. Nesta eleição intercalar, com a sua forma modesta de se apresentar nas campanhas, aparenta dispersão de votos.

Um movimento surgiu em Nampula, que se autoproclama interligado aos anseios , programas e propostas, as quais Amurane sonhava: criar um novo partido político. Incerto qual o ator político, todavia, já ocorre a promoção de uma possível candidatura em memória ao legado de Amurane.

6. Conclusão

A democracia moçambicana ainda é muito jovem, e deverá caminhar, mesmo que a passos lentos, para maiores níveis de adequação. A eleição de 24 de Janeiro de 2018 em Nampula, pode servir para punir ao MDM pelas divergências com Amurane em vida, à Frelimo pela forma como as instituições do Estado têm vindo a se comportar, ou mesmo por ter levado artistas musicais do sul do país para abrir e fechar a campanha eleitoral, utilizando viaturas do Estado nas campanhas, ou qualquer outra razão não claramente expressa.

Por seu turno, o Pahumo poder servir apenas para dispersar votos, pois desta vez a Sra. Mutoropa não vai chorar por não aparecer no boletim de votos, como aconteceu em 2013, tendo forçado a uma segunda eleição. O Amusi, pode ser punido por se apoderar indevidamente do nome de Amurane e autoproclamar continuador de seus ideais.

Quanto a Renamo, pode ser punida por não ter se pronunciado durante este tempo todo e a falta de comparência nas eleições de 2013, ou mesmo, de repente, ser premiada por não ter se manifestado, passando a ganhar a eleição, porém o fato do seu líder se encontrar ainda em parte não identificada publicamente, pode conferir-lhes identidade com o sofrimento da população.

Por fim, em todos os aspectos apresentados, demonstra-se que a respectiva eleição será realizada de forma verdadeiramente democrática, sendo o edil eleito legitimado pelo voto da população de Nampula.

7. Referências Bibliográficas

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­__________________Por uma dimensão moçambicana de consciência histórica. Maputo. Paulinas, 1992.

__________________ O retorno do bom selvagem – uma perspectiva filosófica-africana do problema ecológico. Porto, Salesianos, 1994.

SCHUMPETER, Joseph. Capitaliosmo, Socialismo e Democracia. Rio de Janeiro. Zahar, 1984.



[1] Licenciado em Filosofia com especialização em Gestão em Recursos Humanos e e Ética na Universidade São Tomás de Moçambique; Mestrando em Direito e Negócios Internacionais pela Universidad Europea del Atlântico.

[2] Bacharel e Licenciado em Matemática com habilitação em Física pela Universidade Ibirapuera (UNIB); Pós graduado em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica pela Uniasselvi; Pós Graduado em Direito Tributário; Graduando em Direito pela Universidade Paulista (UNIP); Graduando em Engenharia de Produção (UNIVESP); Pós graduando em Filosofia (UNIFESP); Mestrando em Direito e Negócios Internacionais pela Universidad Europea del Atlântico.

[3] SCHUMPETER, Joseph. Capitalismo, Socialismo e Democracia. Rio de Janeiro: Zahar, 1984. pp 308 e 309.

[4] FERREIRA FILHO, Manuel. Curso de Direito Constitucional. 21ed, Saraiva: São Paulo, 1994. p. 71.

[5] DUARTE NETO, José. A iniciativa popular na Constituição Federal. São Paulo,  Revista dos Tribunais. 2005 p. 45.

[6] FERREIRA FILHO, Manuel. Curso de Direito Constitucional. 21ed, Saraiva: São Paulo, 1994. p. 81.

[7] BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10ed, Malheiros: São Paulo, 2002. p. 275.

[8] NGOENHA, Severino. Machel: ícone da 1ª República? Ndjinra: Maputo, 2004. p.11.

[9] NGOENHA, Severino. Machel: ícone da 1ª República? Ndjinra: Maputo, 2004. p.11.

[10] MONDLANE, Eduardo. Lutar por Moçambique. 1 ed, Livraria da Costa Editora: Lisboa, 1975. p. 182

[11] NGOENHA, Severino. Intercultura. Maputo, UDM. 2013. p. 54

[12] NGOENHA, Severino. Por uma dimensão moçambicana de consciência histórica. Paulinas: Maputo, 1992.

[13] NGOENHA, Severino. Terceira Questão: que leitura se pode fazer das últimas eleições? UDM: Maputo, 2015. p. 121.

Como citar e referenciar este artigo:
MAPILELE, Filipe Serafim; NETO, Paulo Byron Oliveira Soares. Nampula nas intercalares: Que cenário se espera?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/nampula-nas-intercalares-que-cenario-se-espera/ Acesso em: 29 mar. 2024