Direito Constitucional

A Decisão de bloquear WhatsApp, é tão descabia quanto o caça-níqueis exame da OAB

“Quem dá uma ordem absurda (mesmo sendo um juiz) que não pode ser cumprida, errado está quem a dá e não que não cumpre)”. Antoine de Saint-Exupéry

A infeliz decisão do Juiz da Comarca de Lagarto em Sergipe ao determinar o bloqueio por 72 horas,  WhatsApp sob pena de multa de R$ 500 mil por dia, em face a empresa responsável pelo aplicativo ter negado a fornecer informações relativa investigação sobre certa quadrilha de tráfego de drogas,  deixou milhares de usuários desse aplicativo à deriva.

Trata-se de uma medida descabida, abusiva e desproporcional. Violou, S.M.J,  o preceito fundamental à comunicação, nos termos do artigo 5º, inciso IX, da Constituição, “in-verbis”:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Não só a empresa responsável pelo aplicativo em tela foi punida, como também todos seus usuários, cerca de cem milhões de brasileiros, violando também o art. 5º, II, XLV e LIV, da Constituição Federal, uma vez que estão sofrendo os efeitos de uma sanção que ultrapassa da pessoa envolvida nos autos, o Princípio da Individualização das Penas e/ou princípio da responsabilidade pessoal, que proíbem a imposição de pena por fato de outrem. Isso significa que nenhum cidadão pode ser penalizado por fato alheio.

Essa Senhores não é a primeira vez e nem será a última, que esse tipo de decisão arbitrária e descabida acaba afetando os inocentes. Se o Meritíssimo Juiz, tivesse um pouquinho de lucidez deveria ao invés de penalizar a população, impor altas multas aos dirigentes de tal sistema.

Mas casos semelhantes já ocorreram no passado e continuam ocorrendo nos dias de hoje em nosso país e aqui vou relatar dois fatos: Anos atrás um pálido ex-Ministro da Educação – MEC, resolveu, pasme, suspender a merenda escolar das crianças pobres, nos municípios onde os Prefeitos Municipais  estavam inadimplentes com a prestação de contas junto ao MEC.

Trata-se de outra decisão imunda, descabida e irresponsável patrocinada pelo MEC que ao invés de tomar medidas enérgicas junto aos Prefeitos irresponsáveis, pasme, resolveu retirar da boca das nossas crianças carentes e famintas sua principal refeição do dia.

Outro fato: Com o advento da globalização, crescimento econômico do país, principalmente a estabilização econômica, os avanços na área social, que levaram o Brasil ultrapassar o Reino Unido e hoje é a sexta maior economia do mundo (6º (PIB) mundial) e objetivando contribuir com sua sustentabilidade econômica, melhor qualificação de jovens idosos e suas inserções plena numa sociedade moderna, com o advento da chegada dos governos de FHC e Lula, foram abertas nos últimos dez anos, cerca de 980 faculdades de direito em nosso país, com o objetivo de qualificar os nossos jovens, aptos para o exercício a advocacia e demais profissões do ramo forense, haja vista ser a educação uma “porta” de realizações, de progresso, de futuro, de transformações, de responsabilidade e de desenvolvimento do país. Isso significa que doravante filhos de empregadas domésticas, de prostitutas, de cortadores de cana, catadores de lixo, pedreiros e dos trabalhadores rurais (…) também podem ser advogados, juízes, delegados, desembargadores promotores (…), e com a inserção desses profissionais no mercado de trabalho, vão facilitar a vida e o acesso dos menos favorecidos que procuram a justiça para defender os seus direitos, além de baratear os serviços advocatícios.

Mas os mercenários acham isso um absurdo: Como pode o país ter mais faculdades de direito, mais bibliotecas jurídicas do que bocas de fumo e/ou cracolândias? E assim nasceu o grande estorvo o caça-níqueis exame da OAB, mecanismo e exclusão social, para barrar filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB, nos tribunais (…) e assim prevalecer a reserva de mercado.

Não é à toa que até hoje os grandes Escritórios de Advocacia, são ancorados pelas famílias dos afortunados. Alguns causídicos se utilizam dos sobrenomes dos seus pais, avós etc, para fazer cooptação, de clientela induzindo aos clientes que têm influência no judiciário porque são filhinhos de ministros e não querem saber de abertura do mercado para os concorrentes, oriundos de famílias humildes.

Ocorre que segundo os mercenários da OAB existem faculdades de direito sem as mínimas condições de oferecer um ensino jurídico de qualidade.

O que vem fazendo a OAB? Ao invés de ultimar providências com o fito qualificar os professores advogados inscritos em seus quadros; ao invés de identificar e corrigir possíveis falhas, e/ou exigir o fechamento dos cursos que não prestam e chamar a (ir)responsabilidade dos dirigentes do Ministério da Educação, resolveu penalizar os advogados  devidamente qualificados pelo Estado (MEC), com o Diploma nas mãos chancelado pelo Estado (MEC), com o  Brasão da República, impedindo-os  do livre exercício cujo título universitário habilita, não obstante obrigando-os ao submeter a sua máquina arrecadação, o famigerado, caça-níqueis exame da OAB. Vendem-se dificuldades para colher facilidades.  Quanto maior reprovação maior o faturamento.

Há 127 anos era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: O Exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

Parem de pregar o medo o terror e a mentira. Eis aqui as verdades: OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do Estado MEC, OAB depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resendo: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício cujo título universitário habilita”, dias depois, pasme, para calar nossas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Os mercenários da OAB precisam substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra,em 1º de junho de 1988.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Não me canso de repetir que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.

Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores inscritos na OAB e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilha humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer advocacia.

Segundo especialistas “o exame de proficiência tipo o caça-níqueis da OAB, gera uma indústria de cursinhos mercan­tilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações, e não corrige o problema nem identifica a instituição que falha na formação. Mas em matéria de faturamento, nunca foi tão fácil lucrar: rende mais que os assaltos aos caixas eletrônicos explodidos por esse Brasil afora. Estima-se que nos últimos vinte anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa quase R$ 1,0 (um bilhão de reais, sem nenhum transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União -TCU.

Está insculpido no art. 22 da Constituição: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Na realidade ninguém quer fiscalizar as Universidades. Isso dá trabalho não gera lucro farto e fácil. Eles estão de olhos abertos no alto faturamento do caça-níqueis exame da OAB, razão porque o Congresso Nacional está infestado de Projetos de Leis querendo estender tal excrescência para todas as profissões. TUDO POR DINHEIRO. Assim como as máquinas caças-níqueis são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis Exame da OAB se iguala: é feito para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento.

Boa notícia: A Lei n. 13. 270 de 13. 04. 2016 determinou as instituições de ensino superior, emitirem doravante, Diploma de Medico e não bacharel em medicina. Destarte torna-se imperioso e urgente tratamento igualitário para todas profissões a  saber: Diploma de advogado. Diploma de Psicólogo; Diploma de Arquiteto; Diploma de Administrador, Diploma e Engenheiro (…) em respeito ao Principio Constitucional da Igualdade.

A lei não é para todos? Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? “In-casu” o princípio da igualdade está insculpido  no rol dos direitos e garantias fundamentais da Carta Magna Brasileira   em seu  caput art. 5º, o qual explicita que todos são iguais perante a lei, não havendo qualquer distinção, garantindo a todos a inviolabilidade do direito a igualdade.

Senhores Governantes chegou o limite de tolerar o intolerável e suportar o insuportável. Segundo dados recém divulgados pelo IBGE: “O Brasil fechou o ano de 2015 com uma taxa de desemprego de 8,5%, a maior desde 2012. Afirmou que em 2014, o percentual de desemprego no país foi de 6,9%” (…).

O Brasil conta hoje com cera de 11 milhões de desempregados. Foge da razoabilidade o cidadão acreditar no governo que está agonizando, nas faculdades de direito autorizadas, reconhecidas pelo governo, com o aval da OAB, se formar atolado em dívidas com o Fies, cheques especiais e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC com o Brasão da República, ser impedido do livre exercício profissional da advocacia por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos e ainda acha que está contribuindo com o belo quadro social?

Como esses escravos contemporâneos da OAB irão comprovar experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos da Magistratura? Como vão conseguir pagar os empréstimos do Fies, se não tem direito ao primado do trabalho? Correndo sério risco de serem presos por exercício ilegal da profissão?

Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Concluindo tanto a decisão do juiz que bloqueou WhatsApp, quanto a excrescência do famigerado fraudulento caça-níqueis exame da OAB, se igualam em termos de nocividade à sociedade. Roga-se que o Marco Civil da Internet objeto da Lei nº 12.965/2014, seja regulamentado com a devida urgência com o fito de proteger a sociedade brasileira de tais abusos.

Relativamente à OAB, ao invés dessa colenda entidade, exigir a demissão dos dirigentes do MEC, em face a omissão em não fiscalizar a qualidade dos cursos jurídicos, resolveu punir  as vítimas da irresponsabilidade do MEC, com a exclusão os bacharéis em direito ao exercício da profissão de advogado. Mas OAB tem poder de veto ao profissional devidamente qualificado pelo Estado (MEC) sem a ampla defesa e o devido processo legal?  .

Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação? Com a palavra o Ministério Público Federal.

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que “Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

É vergonhoso a omissão e/ou o silêncio do Ministério da Educação, Congresso Nacional, do Ministério Público Federal, diante de tais abusos. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB vem dando mostras que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos contemporâneos.

Estou convencido que existem alternativas humanitárias e inteligentes. Quando criança, trabalhando na roça com meu saudoso e inesquecível pai Sr. Antônio Sodré, semeando a terra para plantar o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi que “A bove majore discit arare minor”   (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um belo exemplo para os dirigentes da OAB, resgatar essa entidade que no passado prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão da história.

Destarte em respeito ao direito ao trabalho à Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e à Declaração Universal dos Direitos Humanos, estou convencido que o próximo ganhador do Prêmio Nobel da Paz sairá pela primeira vez na história, para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos que estão lutando com pertinácia e denodo com alto Espírito de Brasilidade, pelo direito ao primado do trabalho, pelo fim da última ditadura, a abolição da escravidão contemporânea da OAB, ou seja  pela libertação de cerca de quase 130 mil advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC) impedido do livre exercício profissional cujo título universitário habilita por um sindicato, repito  que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos contemporâneos.

Mire-se nos ensinamentos do Papa Francisco: Menos muros. Mais Pontes. Já não escravos. Mas irmãos.

Vasco Vasconcelos,

 escritor e jurista

Brasília-DF

 vasco.vasconcelos33@gmail.com

Como citar e referenciar este artigo:
VASCONCELOS, Vasco. A Decisão de bloquear WhatsApp, é tão descabia quanto o caça-níqueis exame da OAB. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/a-decisao-de-bloquear-whatsapp-e-tao-descabia-quanto-o-caca-niqueis-exame-da-oab/ Acesso em: 28 mar. 2024