Direito Constitucional

É inconstitucional o Provimento 167/2015 da OAB. Nossa Constituição diz que a Lei é para todos, e todos são iguais perante ela.

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Para que serve o Congresso Nacional? É sabido que a competência legislativa para estabelecer normas relativas às condições para o exercício de profissões foi atribuída à União, conforme está insculpido noo artigo  22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre: (EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. (o grifo é meu).

Com indignação, tomei conhecimento pelo Diário Oficial da União – DOUde 4 de dezembro  de 2015 que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB usurpando papel do Congresso Nacional, publicou o Provimento nº 167/2015, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015dispensando do Exame de Ordem os  bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB.  § 2º Ficam dispensados do Exame de Ordem, igualmente, os advogados públicos aprovados em concurso público de provas e títulos realizado com a efetiva participação da OAB, e que estejam há mais de 05 (cinco) anos no exercício da profissão.

Essa senhores, não é a 1ª vez nem a última que a colenda OAB,  atua como dirigente de futebol de várzea: A  bola é minha e no meu time só joga quem eu quero. Volto a repetir a própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem anos atrás, depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT: Exame da OAB, é uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria  do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura.  Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem.

Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os bacharéis em direito oriundos de Portugal e com essas tenebrosas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional?

Nobres colegas juristas onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? Por quê essa discriminação? A lei não é para todos? OAB não está usurpando papel do omisso Congresso Nacional? Desde 1988 com a promulgação da Carta Magna Brasileira temos, como cláusula pétrea, a disposição de que “todos são iguais perante a lei”.

Num Estado democrático de Direito, os Poderes interagem de forma independente e harmônica, sem interferir um no outro. Essas são noções elementares que remontam ao nosso modelo Republicano. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões.

OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar  leis não tem poder de legislar sobre exercício profissional. 

A ministra Carmem Lúcia do Egrégio  Supremo Tribunal Federal – STF, em  25.08.2014 na cidade de São Paulo, onde participou de debate sobre foro privilegiado, foi muito feliz  quando  afirmou segundo a mídia, que ‘privilégios existem na monarquia, não na República’. Para a ministra, não há motivo para “distinguir entre o cidadão que exerce a função de pedreiro, que é uma função honrosa, e o que exerce uma função pública, um cargo público”.  “O que eu quero é um Brasil que seja justo para todo mundo, muito mais igual, sem privilégios”, declarou. “Qualquer privilégio, quando não atende o princípio da igualdade material, não tem razão de existir, nem sustentação.” Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro e voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583.

Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?

Quem forma em medicina é medico; em engenharia é engenheiro, em psicologia, é psicológico, em administração é administrador e quem forma em direito é sim advogado, tanto é verdade que cerca de 95% dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não precisaram submeter a tal excrescência, ao caça-níqueis Exame da OAB e se fossem submetidos hoje nesse caça-níqueis seriam jubilados todos dirigentes da OAB.

Dito isso o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pela Resolução nº 02 de 19 de outubro de 2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil  – OAB publicada no Diário Oficial da União – DOU de 04.11.2015 que aprovou o novo Código de Ética e Disciplina da OAB, com vigência a partir de 19 de abril de 2016.

Assim os mercenários da OAB  ao invés de pregarem o medo o terror e a mentira, deveriam saber que a revogação tem efeito”ex-nunc”. Significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada. Pode gerar direitos, logo, podemos falar em direito adquirido, que atinge todos os escravos contemporâneos da OAB, os bacharéis em direito (advogados), jogados ao banimento, impedidos do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos.

Há cera de três anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém isso é um abuso; um assalto ao bolso dos escravos da OAB. A Constituição diz em seu artigo 209: compete ao poder público avaliar o ensino. OAB é uma entidade privada que muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao TCU. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações (OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão), no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Como esses escravos contemporâneos da OAB irão conseguir comprovar experiências jurídicas de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos pelos Tribunais, haja vista que estão impedidos de trabalhar pela OAB, correndo o risco de serem presos, por exercício irregular da profissão, como aconteceu dias atrás, com o bacharel em direito em Manaus?

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF). Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo.

Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena para exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do famigerado caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país.

Estima se que nos últimos vinte anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais sem nenhuma transparência sem nenhum retorno social sem prestar contas aoTCU triturando sonhos e diplomas gerando fome, desemprego e doenças psicossociais.  Por quê esses recursos extorquidos dos bolsos dos escravos contemporâneos da OAB jogados ao banimento não são revertidos no reforço de suas qualificações ao invés de patrocinar jantares para figuras politicas omissas e peçonhentas do Congresso Nacional descompromissadas   com a realidade nacional?

Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que esse exame caça níqueis vem causando ao país com esse contingente de escravos da OAB devidamente qualificados pelo Estados (MEC jogados ao banimento?  Entra e sai ministro da educação e todos se curvam para os mercenários da OAB. Isso  é uma vergonha nacional.

Como bem explicitou Doutor J.C. Xavier de Aquino, Desembargador do TJ/SP, que em seu clarividente artigo publicado na Folha de S.Paulo de 20.12.2010, detectou o problema de desqualificação dos bacharéis em direito no Brasil, decorrente da incompetência do MEC. Incúria, aliás, que contribui para o aferimento de grandes lucros pelas indústrias dos cursos preparatórios para o caça-níquel e concupiscente Exame de Ordem da OAB.

Os fatos da existência de 1306  cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de plantão da OAB, não dão poder a essa colenda entidade de usurpar atribuições do Estado (MEC). 

O Ministério da Educação atendendo reivindicações das entidades médicas e com o fito de facilitar a vida dos diplomados em medicina, editou o Memorando Conjunto nº03/2014 – SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, informando que: (…)“As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional. Seguindo esse mesmo raciocínio são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Afinal qual o medo do omisso Congresso Nacional e desse governo que está agonizando abolirem de vez a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB?  O fim dessa excrescência (exame da OAB), significa mais emprego (num país de desempregados), mais renda, mais cidadania, mais recolhimento de tributos   pela Receita Federal,  mais contribuições para  Previdência Social e acima de tudo maior respeito aos direitos humanos. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.”Já não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco.

Por derradeiro lembro que a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Brasília-DF  e-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.

Como citar e referenciar este artigo:
VASCONCELOS, Vasco. É inconstitucional o Provimento 167/2015 da OAB. Nossa Constituição diz que a Lei é para todos, e todos são iguais perante ela.. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/e-inconstitucional-o-provimento-1672015-da-oab-nossa-constituicao-diz-que-a-lei-e-para-todos-e-todos-sao-iguais-perante-ela/ Acesso em: 16 abr. 2024