Direito Constitucional

O direito dos jovens

 

Depois do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso, quem ganha agora um documento que estabelece seus direitos são os jovens entre 15 e 29 anos. A criação do Estatuto da Juventude foi sancionada no último dia 5 de agosto, depois de quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional.

O objetivo do novo estatuto é definir políticas específicas para jovens que não são atendidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (que prevê diretrizes para até os 18 anos de idade) e reforçar aquelas já delimitadas pelo ECA. Pelo estatuto, é considerada “jovem” a pessoa entre 15 e 29 anos, sendo “jovem-adolescente” aquele entre 15 e 17 anos; “jovem-jovem”, entre 18 e 24 anos; e “jovem-adulto”, entre 25 e 29 anos.

O documento é composto por 48 artigos e passará a vigorar em 180 dias. Um dos principais pontos é a garantia da meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes e jovens de baixa renda (até dois salários mínimos), que também terão desconto em passagens de ônibus interestaduais.

O Estatuto da Juventude assegura ao jovem o direito de participação política e social, porém, mais do que isso, o convida a participar ativamente da sociedade. Ampliando seus direitos- e seus deveres-, o Estatuto incentiva o poder de decisão do jovem nos rumos do Brasil o mobiliza a contribuir para o desenvolvimento do país.

É também uma forma de o Estado se atualizar, assegurando o direito à diversidade sexual, bem como acesso a um ambiente ecologicamente sustentável, temas que praticamente não eram discutidos há dez anos.

Juntamente com o Estatuto da Juventude, foi criado o SINAJUVE- Sistema Nacional de Juventude, um programa de âmbito nacional que irá distribuir para os estados a responsabilidade da criação, manutenção e desenvolvimento de políticas para os jovens. Os estados, por sua vez, repassarão aos municípios a elaboração de um plano municipal de juventude, seguindo as diretrizes nacionais, que prevê, entre outros itens, a realização de um Conselho Municipal de Juventude. Este Conselho deverá realizar a cada quatro anos, no máximo, Conferências Municipais de Juventude e poderá trabalhar em conjunto com o poder municipal na elaboração de medidas que beneficiem os jovens.

Esta distribuição do poder de maneira que o jovem possa atuar em questões da sua localidade é bastante positiva, pois nem sempre ele tem um instrumento para discutir suas ideias e debater de maneira criativa soluções para problemas locais que envolvam a juventude.

De acordo com dados recentes, existem cerca de 51 milhões de brasileiras e brasileiros que podem ser considerados jovens. São 51 milhões de pessoas que têm direito à saúde, educação, transporte, cultura e lazer e 51 milhões de vozes que podem buscar uma oportunidade de conseguir alterar o ambiente onde vivem de maneira positiva e deixar um exemplo para as futuras gerações de que ser jovem é um direito garantido por lei.

*Camila Rogatto Belluomini é advogada especializada em Direito da Família e Sucessões. Contato: camila.rogatto@gmail.com

Como citar e referenciar este artigo:
BELLUOMINI, Camila Rogatto. O direito dos jovens. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/o-direito-dos-jovens/ Acesso em: 18 abr. 2024