Direito Constitucional

Assistência Jurídica Gratuita – O Acesso de todos à justiça

Resumo: O acesso gratuito a justiça oferecido com a parceria do Estado e OAB-SP para custeio de Advogados, para aqueles que não tenham condições
financeiras para custea-los.

A assistência jurídica integral e gratuita é direito e garantia fundamental de cidadania, prestado pelo Estado para aqueles que comprovem não ter condições
financeiras.(Art. 5º CF/88, inciso LXXIV)., englobando serviços jurídicos ,administrativos, orientações individuais e coletivas, esclarecimento de duvidas
e resolução de conflitos através de conciliação e mediação.

Para poder usufruir deste benéfico o cidadão deve ganhar no máximo três salários mínimos e comprovar que não há possibilidade de pagar um advogado e
despesas contratuais sem que haja prejuízo de seu próprio sustendo e de sua família. A pessoa jurídica sem fins lucrativos prestadora de serviços gratuitos
a comunidade, que não possuir condições financeiras de arcar com custos sem prejuízo de sua atividade, também serão atendidas.

A assistência Jurídica integral, o termo integral aplica-se tanto à justiça gratuita, que prevê todas as despesas necessárias para o
exercício do direito no judiciário, sendo processuais e outros custos necessários para o desenvolvimento do processo como, por exemplo, com peritos e
terceiros. Aplica-se também a assistência judiciária que é o patrocínio gratuito da causa por advogado oferecido por entidades não estatais
conveniadas ou não ao Poder Público e através da Defensoria publica.

A Defensoria Pública são instituições públicas que prestam este serviço de assistência. Os casos que atuam os Defensores públicos são nas áreas civis,
familiar, assuntos ligados à infância e juventude, criminal e execução criminal. A assistência nas áreas da Justiça do Trabalho deve ser prestada pelo
Sindicado da categoria Profissional que o trabalhador pertencer, mesmo sem ser associado, mais na falta do Sindicato, o serviço recai sobre o estado.

No estado, a Defensoria Pública visando suprir suas as atribuições institucionais, tem contrato firmado com a Ordem dos Advogados do Brasil- OAB (Secção de
São Paulo) onde se não contar com Defensor Público disponível ou se o número for insuficiente para atender as diversas áreas, Advogados interessados em
prestar esta assistência, fazem inscrição para atender no local relacionado a Subsecções a qual esteja vinculado, e atuar na Comarca da Cidade ou as Varas
Distritais por elas abrangidas.

A prestação de assistência jurídica a população também são oferecidos por instituições de Ensino Superiores com importante papel social e complementar ao
da Defensoria Pública, na qual tem a função não só de atendimento ao carente e o acesso á eles a justiça, mais também para o aprimoramento das instituições
jurídicas no desenvolvimento técnico do estudante especialmente do Curso de Direito, promovendo uma interação entre a teoria e a pratica, e, tornando um
profissional mais humano perto da realidade social do país e mais consciente na necessidade de fazer justiça.

A importância da assistência jurídica gratuita nos mostra que é possível fazer os princípios constitucionais alcançar a igualdade jurídica entre os homens,
bem como o acesso a justiça por todos.

Bibliografia

MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. Assistência Jurídica,

Assistência Judiciária e Justiça Gratuita, São Paulo, 2009

Como citar e referenciar este artigo:
DOMINGUES, Euler da Silva. Assistência Jurídica Gratuita – O Acesso de todos à justiça. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/assistencia-juridica-gratuita-o-acesso-de-todos-a-justica/ Acesso em: 19 abr. 2024