Direito Constitucional

A constituição violentada

A constituição violentada 

 

  

Ives Gandra da Silva Martins*

 

 

Volto, mais uma vez, neste artigo, a tratar da violência à lei suprema, perpetrada por movimentos sociais dos que se auto-denominam de “Sem Terra”, violência esta permanentemente tolerada pelo governo federal.

 

Os atentados à Constituição, perpetrados mediante invasões de terras e prédios públicos, não eximem seus executores da responsabilidade por ignorância. Têm eles plena consciência – até por que tais movimentos são dirigidos por pessoas que possuem, inclusive, formação universitária, como é o caso de um economista do Rio Grande do Sul – de que suas ações maculam a Carta Máxima. Argumentam, todavia, que, como esta lei não lhes convém, não estão obrigados a respeitá-la e podem fazer o seu próprio direito, usar a força contra o que desejarem, pois, para eles, “a lei e o Estado” são eles mesmos.

 

Não poucas vezes, os atentados são dirigidos contra o próprio desenvolvimento nacional, prejudicando e destruindo pesquisas científicas cuja realização demandou tempo, investimento e esforço, como ocorreu, recentemente, no campo da biotecnologia, sob a alegação – à luz de seu profundo desconhecimento sobre a matéria – de que tais experiências não são boas para o País. E, como eles são a lei e o Direito, são também os que devem dar a palavra definitiva sobre o que é certo e errado, bom ou mal – e não os demais 180 milhões de brasileiros, que estão obrigados a respeitar a lei. Invadem, destróem, atrasam a evolução tecnológica do país e… são tolerados pelos áulicos do governo federal, muitos deles saídos desta escola de desrespeito à ordem estabelecida.

 

Pessoalmente, tenho sérias restrições a muitas das disposições da lei suprema, como aquelas que criaram uma federação maior do que o PIB,  instituíram um Brasil de duas classes sociais, com super-direitos para aquela dos detentores do poder e sub-direitos para o povo em geral, ou ainda as que permitem o inchaço de um Estado inoperante e o empoleiramento dos “amigos do rei” nas benesses da Administração Pública, permissiva da escandalosa e confiscatória carga tributária que suportamos.

 

Nem por isto, “faço Justiça com as minhas próprias mãos”, deixando de pagar tributos ou atacando aqueles que “representam mal” a comunidade. Num Estado Democrático de Direito, o caminho é outro, ou seja, o da utilização dos meios de comunicação, do voto, das pressões legítimas sobre os representantes, para que reflitam sobre a necessidade de mudança em sua conduta. Nunca fiz o teste das urnas, por não ter vocação política, mas nem por isto deixo de lutar contra os desmandos, ou deixo de apresentar sugestões para melhorar o País, em artigos, aulas, livros, conferências etc.

 

É assim que se age numa democracia, não podendo o cidadão ser seletivo, escolhendo as leis que obedecerá, por lhe convirem, e aquelas que não obedecerá, por estarem em desacordo com suas convicções.

 

Tais cidadãos têm vocação para ditadores, para os regimes de exceção, em que só cabe a eles próprios – “cidadãos acima de qualquer suspeita” – determinar o que é bom e o que é mal para o povo, sem necessidades de consultá-lo.

 

Os movimentos dos sem terra, dos sem respeito à lei suprema, dos sem espírito democrático, dos sem vocação para o diálogo, que destróem pesquisas, invadem propriedades, desmoralizam as autoridades até com palavras de baixo calão, são movimentos totalitários que, ou devem se enquadrar, na democracia, criando um partido político para defesa de suas teses e posições político-ideológicas ou devem ser extintos, com rígida aplicação da lei a seus dirigentes e às autoridades que vêm tolerando, há anos, tal comportamento. Sua atitude é incompatível com a democracia e o próprio ordenamento jurídico tem os instrumentos legais para enquadrá-los e puní-los, DESDE QUE O GOVERNO FEDERAL QUEIRA. É de se lembrar que o Poder Judiciário tem procurado impor a ordem e o primado da Constituição sobre tais maculadores do Direito.

 

Tenho para mim, entretanto, que todos aqueles que foram prejudicados e atingidos por tais atentados ao Estado de Direito brasileiro, devem exercer o seu direito, inclusive de responsabilizar a União, visto que muitas destas invasões foram financiadas pelo Estado, mediante repasse de recursos públicos a entidade que sequer possui personalidade jurídica para responder por sua má aplicação. Tais recursos, à evidência, estão sendo mal utilizados por tais aprendizes de ditadores e defensores do “avanço do retrocesso” institucional.

 

Se a cidadania não for exercida, dentro da lei, o Brasil pouco evoluirá. Quando não concordamos com a ordem jurídica positivada, lutamos para modificá-la, mas conforme as regras impostas pela lei suprema – únicas que permitirão a prevalência da vontade da maioria, respeitado o direito da minoria de opor-se, também dentro da lei.

 

Qualquer outra visão do problema é comungar com ideais totalitários que pautam, a rigor, a ação de tais movimentos desestabilizadores da paz social.

 

 

 

* Professor Emérito das Universidade Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado maior do Exército. Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, da Academia Paulista de Letras e do Centro de Extensão Universitária – CEU. Site: http://www.gandramartins.adv.br

 

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Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Gandra da Silva. A constituição violentada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2007. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/a-constituicao-violentada/ Acesso em: 16 abr. 2024