Direito Constitucional

O intelectual e os Direitos Humanos

 

Este texto defende o compromisso da Literatura com os valores humanistas.

 

Refiro-me aos Direitos Humanos como uma conquista na trajetória da Humanidade. Observo que este patrimônio espiritual não foi obra de um limitado círculo de pensadores das nações dominantes mas, pelo contrário, foi construído por filósofos, profetas, líderes religiosos, gente anônima do povo, de todos os Continentes.

 

Partindo da constatação de que negações de humanismo estão presentes no cotidiano brasileiro, realço que a idéia de Direitos Humanos é fundamental na vida de nosso país.

 

Creio que a Literatura tem um compromisso com a defesa dos valores humanistas.  Penso que o escritor, direta ou indiretamente, de forma aberta ou de forma sutil, tem, como missão de seu ofício, a afirmação da Ética e a denúncia de toda forma de opressão ou degradação do ser humano.

 

Os Direitos Humanos constituem uma conquista na longa e muitas vezes penosa caminhada da Humanidade.

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é documento fundamental, como expressão desta caminhada.  Mas não foi uma obra instantânea, nem foi produto de um círculo reduzido de pensadores europeus e norte-americanos. Muito pelo contrário, recepcionou um patrimônio de idéias construído, ao longo do tempo, por uma grande multiplicidade de culturas, embora não tenha ouvido plenamente todas as expressões anteriores de Humanismo.

 

De tudo se conclui que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um texto da mais alta relevância, mas não monopoliza os ideais presentes na História e no grito de Justiça de homens e mulheres, sobretudo daqueles que, por qualquer circunstância, se encontrem numa situação de opressão.

 

A idéia de Direitos Humanos é fundamental para a vida brasileira de hoje.  Negações de humanismo estão presentes no nosso cotidiano: desde as grandes negações, como aquelas que marginalizam parcela ponderável do povo, até negações a varejo como, por exemplo, a ausência de atendimento médico urgente e adequado a pessoas em grave estado de doença.

 

Entendemos que sejam princípios cardeais de Direitos Humanos aqueles estatuídos pela Declaração Universal aprovada pela ONU e aqueles que constam de proclamações outras.  Dentre estas podem ser citadas a Carta Universal dos Direitos dos Povos, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Carta Americana de Direitos e Deveres do Homem, a Declaração Islâmica Universal dos Direitos do Homem, a Declaração Solene dos Povos Indígenas do Mundo. Essa enumeração não exclui a relevância de documentos que busquem, nas mais diferentes situações e lugares, afirmar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

 

Do conjunto de documentos colhemos certas idéias que podem ser definidas como Direitos Humanos fundamentais. Dentre outros, arrolamos como Direitos fundamentais da pessoa humana os seguintes:

 

a) a dignidade de todos os seres humanos, sem exceção;

b) o sentido de igualdade de todas as pessoas e a recusa aos privilégios;

c) a exigência de condições sociais concretas que efetivem a igualdade, de modo que não seja uma promessa vã;

d) a proscrição de todos os preconceitos e exclusões;

e) a proscrição de todas as marginalizações sociais;

f) a proscrição da tortura e a afirmação dos direitos do preso;

g) a repulsa a todas as formas de escravidão;

h) o sentido de Justiça, na sua maior amplitude;

i) o direito de todos à proteção da lei, o direito de asilo, a condenação da prisão arbitrária e o reconhecimento do direito de acesso amplo aos tribunais;

j) o direito à privacidade e à inviolabilidade da correspondência, da honra, da família e da casa ou do lugar onde alguém se abrigue;

k) os valores democráticos;

l) a defesa da vida;

m) a liberdade de consciência, crença, expressão do pensamento, difusão de idéias sem sujeição a censura e todas as demais liberdades;

n) o direito dos povos a relações de Justiça, no campo internacional, com eliminação de todas as formas de opressão e colonialismo, inclusive colonialismo econômico;

o) os direitos das mais diversas minorias, no seio das sociedades globais;

p) o direito à educação e à cultura;

q) a dignidade do trabalhador e a primazia do trabalho como fator criador da riqueza;

r) a paz e a solidariedade internacional;

s) a fraternidade e a tolerância.

 

Estes são ideais conhecidos e rebatidos.  Mas infelizmente esquecidos.  Por esta razão devem ser relembrados e também partilhados com irmãos próximos ou longínquos, acima das tênues fronteiras confessionais.

 

* João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, é Coordenador Pedagógico e Professor Pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES). Autor, dentre outros livros, de Direitos Humanos – uma ideia, muitas vozes. (Editora Santuário, Aparecida, SP). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
HERKENHOFF, João Baptista. O intelectual e os Direitos Humanos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/o-intelectual-e-os-direitos-humanos/ Acesso em: 20 abr. 2024