Direito Civil

Adoção, um Ato de Amor!

 

 

Só hoje, já recebi mais de uma vez, notícia com foto de Tiago, um menino de dois anos, abandonado na rua, limpo e bem vestido. Enquanto andava exposto a todo perigo, acolhido, foi levado para lugar o mais adequado, a espera de que os pais o procurassem, que fosse encontrada sua família, enfim pudesse ser propiciada sua reintegração à família natural.

 

Aconteceu em novembro do ano passado e a Presidente do “Projeto Aconchego do Grupo de Apoio à Adoção e ao Apadrinhamento de Brasília”, após constatar a veracidade do fato com a diretoria do Abrigo ‘Nosso Lar’ pede ajuda pela internet. Não é mais o caso, vez que está perfeitamente caracterizado o abandono.

 

Essas causas sempre nos comovem e muito. Mas a internet não se tem revelado via mais adequada, consideando que muitas vezes dois e até mais anos depois, recebe-se o mesmo e-mail já recebido, com o mesmo pedido anterior.

 

Por experiência pessoal conheço a angústia de crianças que desejam ter um lar, chamar alguém de mãe a outrem de pai, enfim ter uma família.

 

Que mãe amorosa que não tenha abandonado um filho, se o perde não parte para revirar terras, águas e céus, montes e planícies com o objetivo de encontrá-lo? Pelo jeito, ninguém fez isto por Tiago.

 

Oito meses depois, a melhor solução para o caso é disponibilizá-lo para adoção. Destituição aleatória do pátrio poder, seja lá quem for. Ação proposta, seja percorrido o rito por inteiro, com publicação de edital de citação dos pais, por todos os veículos de comunicação possível, inclusive com foto da criança. E sentença, bem fundamentada e bem lavrada.

 

Tem tanta gente querendo adotar uma criança. É verdade que da parte dos brasileiros ainda há muita exigência, verdadeira seleção estética e de cor, recém nascido não tem problema, mas os que passam de três, quatro anos, só casais estrangeiros não hesitam em adotar.

 

Lembro-me de uma pessoa de Padova (Italia) que me telefonou certa feita e disse: “serve qualquer criança pode até ser negra”. Recentemente, dois casais italianos que moram na mesma cidade adotaram oito irmãos. E é bonito ver os esforços que empreendem para irem a qualquer país e fazer uma adoção. Sou testemunha de alguns casos em que as crianças estão perfeitamente inseridas na família, recebem amor e aprenderam a amar.

 

Adoção é um ato de amor. Muitos alegam para não adotar que temem pelo que no futuro possa acontecer, esquecidos de que nada poderá ser diferente do que tantas vezes acontece com o filho natural. Não se corre mais risco com o adotado. A sociedade e a gente é a mesma no mesmo lugar. Quem adota também.

 

Os Juizados da Infância e da Juventude devem reservar dias particulares para atender as adoções, não dificultar a vida dos adotantes, maxime quando vêm de longe, deixam os afazeres e tudo a que estão ligados no dia a dia, em busca do filho e não raro, acontecem implicâncias, indiferenças por muitos detalhes da vida deles.

 

O Estatuto da Criança diz bem: Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

 

É imprescindível o concurso de todos para que este dispositivo seja eficaz. O Ministério Público é grande protagonista da consecução desses fins. Da parte do Judiciário foi afirmada toda boa vontade tal qual escreveu o veterano Juiz da Infância e da Juventude de Vitória, Paulo Roberto Luppi:

 

      O que defendemos é a colocação em família substituta de forma ágil e célere, principalmente na modalidade de adoção, evitando-se assim a institucionalização desnecessária e que traga graves conseqüências ao desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.O Estatuto contempla a prioridade da manutenção dos vínculos familiares e a transitoriedade nos abrigos. Importante que as autoridades do setor promovam campanhas e atividades fiscalizadoras com o fim precípuo de disciplinar os atos praticados por alguns dirigentes de entidades, em respeito à Lei e à doutrina da proteção integral.

 

Resta a todos os demais operadores do direito pensarem do mesmo modo e eventualmente lembrar ao Magistrado as palavras por ele proferidas.

 

Cuidar das crianças, reconhecendo-lhes todos os direitos é certeza de que a seu tempo poderão retribuir com vida digna os cuidados que lhe forem dispensados.

 

 

* Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça, Ex-Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória – ES, Produtora e apresentadora do Programa “Cinco Minutos com Maria” na Rádio América de Vitória – ES; escritora e poetisa, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, em Direito Civil e Processual Civil, Mestra em Direitos e Garantias Fundamentais.

Como citar e referenciar este artigo:
DAHER, Marlusse Pestana. Adoção, um Ato de Amor!. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/adocao-um-ato-de-amor/ Acesso em: 29 mar. 2024