Direito Civil

Revisão judicial de contratos

¹Ana Echevenguá

Um contrato, como não podia ser diferente, existe para ser cumprido. Faz lei entre as partes desde que preencha os requisitos elencados na legislação pátria e que não lese direito de quaisquer dos contratantes.

Mas, em algum momento, ele pode ser revisado, discutido, descumprido..?

Esta obrigatoriedade, no entanto, e por incrível que pareça, não é absoluta. Há exceções na ocorrência de fatores alheios à formação do contrato, advindos da lei ou da interpretação judicial.

Hoje, fala-se muito em contrato de adesão. O que é isto? A resposta é simples: a parte economicamente mais forte (o leão, na relação) impõe as cláusulas e a outra, em nítida inferioridade, aceita-as, adere ao conteúdo contratual, ainda que diante de manifesto prejuízo, sem a mínima possibilidade de discussão. Como se não houvesse limites à liberdade de contratar.

Exemplos típicos são os contratos bancários nos quais o desequilíbrio, na maioria das vezes, já se faz presente no momento de sua assinatura. Ainda que a legislação brasileira não permita que a onerosidade excessiva seja suportada por uma parte em benefício do enriquecimento fácil da outra.

Provocado, o Poder Judiciário tem exercido severa vigilância e intervenção sobre os contratos para garantir o equilíbrio jurídico. As decisões fulcram-se tanto no Código Civil como no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este trouxe ostensiva proteção ao equilíbrio contratual. Seu artigo sexto aponta como um dos direitos básicos do consumidor: “… V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais…;”.

Claro que é passível de revisão qualquer contrato no qual haja desequilíbrio entre as partes e não somente nos denominados de adesão.

Assim, resta clara a possibilidade de revisão contratual mediante a intervenção do Judiciário porque não se pode fazer justiça com as próprias mãos.

¹Ana Cândida Echevenguá, OAB/RS  30.723, OAB/SC 17.413-A, advogada e articulista, especializada em Direito Ambiental e em Direito do Consumidor. Coordenadora do Programa Eco&Ação, no qual desenvolve um trabalho diretamente ligado às questões socioambientais, difundindo e defendendo os direitos do cidadão à sadia qualidade de vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. email: anaechevengua@gmail.com

Como citar e referenciar este artigo:
ECHEVENGUÁ, Ana Cândida. Revisão judicial de contratos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/revisao-judicial-de-contratos/ Acesso em: 18 abr. 2024