Direito Civil

O compromisso do IBDFAM

O compromisso do IBDFAM

 

 

 

Maria Berenice Dias*

 

 

Não é à toa que se diz ser o direito de família – ou direito das famílias como prefiro chamar – o mais humano de todos os direitos. Isso porque o caminho da felicidade passa pelo direito das famílias. A afirmativa parece absurda, mas não é. Se a família é a base da sociedade, precisa estar estruturada de forma sólida. Porém, muitas vezes, os arranjos familiares se modificam e precisam socorrer-se da justiça para que não sobrem ressentimentos, a permitir que os novos vínculos que se constituem não copiem frustradas experiências. 

 

As leis que regem o direito das famílias não são as que estão nos códigos, é muito mais o que se consegue apreender das histórias de cada um dos atores que se apresentam nus quando constatam a falência de frustradas tentativas de transformar em realidade o sonho do amor eterno e o mito da família feliz.

 

O foco de preocupação não pode se exaurir no mero tecnicismo legal que busca amarrar a vida dentro de um emaranhado de regras e normas. Porém, tanto o poder legislativo como o judiciário são extremamente sexistas e regidos por forte corporativismo. A participação feminina no congresso nacional é rarefeita. Ainda que mais saliente sua presença na magistratura, nem por isso perdeu a justiça o ranço conservador da sociedade que ainda privilegia o homem e é muito mais rigoroso ao cobrar da mulher comportamento afinado com a moral conservadora, como se fosse ela a guardiã da moralidade da família e a única responsável pela estrutura social. É bem fácil verificar a veracidade destas assertivas. Basta singela pesquisa na jurisprudência de todos os tribunais.

 

Foi esta dura realidade que levou o IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, com coragem e sensibilidade, a promover profunda transformação na forma de perceber as questões de família.  Ao destacar como o direito das famílias recebeu o influxo constitucional, propôs uma releitura do Código Civil – que ainda se costuma chamar de novo – mas que novidades não traz. Limitou-se o legislador a copiar o código do século passado, aderindo à mania do recorta e cola, agora facilitada na era da informática.

 

Também foi o IBDFAM que enlaçou direito e psicanálise, o que permitiu reconhecer os integrantes da família como sujeitos desejantes e não sujeitados a modelos comportamentais ditados sem qualquer preocupação com as individualidades de cada um. Psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais foram atraídos para dentro dos fóruns, tornando-se agentes indispensáveis, ao lado dos advogados, defensores, promotores e juízes, na tentativa de atingir a tão almejada justiça. Muitas vezes a solução deve ser encontrada pelas próprias partes por meio da mediação ou em audiências de conciliação que se multiplicam e são realizadas até nos tribunais.

 

 Estas mudanças de paradigmas levaram o IBDFAM a cunhar novo conceito de família. Da tríade heterossexualidade, casamento e filiação, a família passou a ser identificada como vínculo de responsabilidade decorrente do comprometimento de ordem afetiva e comprometimento ético e social. Sem medo e nem pudor não se acanha em firmar posições de vanguarda, rompendo séculos de conservadorismo e preconceito que sempre rondaram a nossa justiça. Corajosamente insurge-se contra posições doutrinárias consolidadas e jurisprudência pacificada. É preciso acabar com a cultura de que, para sustentar ações, defesas, sentenças e recursos, há que se encontrar um antecedente para reforçar todos os pedidos e fundamentar qualquer contestação. Também encontrar uma decisão anterior sempre confere tranqüilidade, pois julgar da forma como outros juízes já decidiram, parece que divide responsabilidades.

 

Atento a estes compromissos o IBDFAM acaba de se lançar em mais um delirante desafio. Elaborou o Estatuto das Famílias, o Estatuto das Sucessões e os respectivos processos e procedimentos. Envolveram-se todos os seus associados, o que resultou em um trabalho a muitas mãos, com o só objetivo de produzir uma legislação que retrate o novo conceito de família.

 

No momento em que a consciência social ganha relevo, em muito boa hora chega esta valiosa contribuição, que busca dar efetividade às questões envolvendo o direito mais precioso a todos os cidadãos, o direito à felicidade.

 

Mas todos os que se dedicam ao estudo das questões envolvendo vínculos afetivos precisam se comprometer com sua aprovação. Afinal os ibedermanos constituem uma grande família, vincada pelo afeto e pela cumplicidade, a servir de modelo a toda gente.

                                   

 

* Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

Como citar e referenciar este artigo:
DIAS, Maria Berenice. O compromisso do IBDFAM. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/o-compromisso-do-ibdfam/ Acesso em: 28 mar. 2024