È o casamento que possui vicio de nulidade ou anulação. Gera como conseqüência a nulidade do casamento, ou seja, o casamento será invalidado.
A Putatividade não consegue validar o casamento, mas o cônjuge de boa-fé pode aproveitar todos os efeitos do casamento não putativo a seu favor.
EFEITOS PARA O CONJUGE DE BOA-FÉ:
Os efeitos do casamento serão validos até o momento da prolação da sentença anulatória, tendo direito aos bens do cônjuge de que agir de má-fé.
EFEITOS PARA O CONJUGE DE MÁ-FÉ:
Este será obrigado ao prestar alimentos ao nubente de boa-fé até a sentença anulatória, e será abrigado também a prestar alimentos aos filhos até mesmo depois do trânsito em julgado da sentença.
EFEIOS PARA AMBOS OS CONJUGES DE BOA-FÉ:
Neste caso, prevalecerá o pacto nupcial estabelecido inicialmente pelo casal, gerando efeitos para ambos.
* Deborah Freitas Rezende, Aluna da Faculdade de Direito Unaerp, Campus Ribeirão Preto.