Direito Civil

Casamento Putativo

 

È o casamento que possui vicio de nulidade ou anulação. Gera como conseqüência a nulidade do casamento, ou seja, o casamento será invalidado.

 

A Putatividade não consegue validar o casamento, mas o cônjuge de boa-fé pode aproveitar todos os efeitos do casamento não putativo a seu favor.

 

EFEITOS PARA O CONJUGE DE BOA-FÉ:

 Os efeitos do casamento serão validos  até o momento da prolação da sentença anulatória, tendo direito aos bens do cônjuge de que agir de má-fé.

 

EFEITOS PARA O CONJUGE DE MÁ-FÉ:

 Este será obrigado ao prestar  alimentos ao nubente de boa-fé até a sentença anulatória, e será  abrigado também a  prestar alimentos aos filhos até mesmo depois do trânsito em julgado da sentença.

 

EFEIOS PARA AMBOS OS CONJUGES DE BOA-FÉ:

Neste caso,  prevalecerá o pacto nupcial estabelecido inicialmente pelo casal, gerando efeitos para ambos.

 

 

* Deborah Freitas Rezende, Aluna da Faculdade de Direito Unaerp, Campus Ribeirão Preto.

 

Como citar e referenciar este artigo:
REZENDE, Deborah Freitas. Casamento Putativo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-civil/casamento-putativo/ Acesso em: 20 abr. 2024