Direito Ambiental

O lixão de Passo de Torres

 

O Instituto Eco&Ação ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Passo de Torres*, localizado no extremo sul de Santa Catarina, que vivencia mais um dos tantos crimes ambientais relacionados com o lixo.

 

Aparentemente, a questão dos resíduos está bem encaminhada naquela cidade. A nossa equipe visitou o local: às nove horas da matina já estávamos às margens frias do rio Mampituba, enfeitada por lixeiras azuis recicladas. Dia normal na cidade: sol no céu, comércio de portas abertas, crianças nas escolas…

 

Seguimos o caminhão de coleta do lixo e o flagramos depositando seu conteúdo bem longe dos olhos dos munícipes, há vários quilômetros da cidade. Aonde? Num lixão a céu aberto.

 

O projeto deste ‘lixão oficial’ (uma das idéias mirabolantes do prefeito cassado) surgiu para fraudar a legislação – prática corriqueira dos gestores municipais. 

 

Como isso é possível? O prefeito – e não estou falando somente desse caso – escolhe uma área distante da cidade para albergar um projeto de reciclagem ambientalmente correta. Constrói um galpão, daqueles bem precários… E firma convênio com uma cooperativa de catadores de lixo; ou contrata ilegalmente empregados para explorarem o local.

 

 

Não é difícil,  nos dias de hoje, encontrar pessoas carentes – sem-emprego, sem-teto, sem-nada, … – para esta atividade degradante e insalubre. Afinal, vivemos em tempos de parcas alternativas para geração de emprego e renda.

 

E estas pessoas, sem qualquer condição de higiene, trabalham em contato direto com o lixo, expostas a riscos à sua saúde.

Pensem no ônus dessa ilegalidade para os cofres públicos!! Quanto custa um trabalhador do lixo, subnutrido e doente, para o SUS?

 

Para complementar a fraude, o prefeito assina um contrato com um aterro sanitário legalizado para depósito legal do seu lixo; assina também contrato com uma empresa que transportará esse lixo. E envia quantidades simbólicas de lixo para tais aterros. A papelada fica na gaveta, para ser apresentada aos órgãos fiscalizadores competentes, em caso de denúncias sobre o lixo.

 

Este circo é um argumento perfeito para a defesa desses gestores que se sentem liberados para jogar seu lixo em qualquer canto.

 

Além disso, qualquer iniciativa para suspender as atividades do lixão torna-se impossível devido ao impacto social advindo da paralisação das atividades dos catadores e recicladores.

 

No caso específico de Passo de Torres, o prefeito contratou uma pessoa para comandar a reciclagem do seu lixo. Um acordo verbal que envolveu salário e entrega de equipamentos. Confiante no acordo, o contratado – que se julga um empresário do lixo – subcontratou 26 pessoas para o negócio aparentemente lucrativo.

 

Mas o prefeito nunca cumpriu sua promessa e hoje, no local, vivem 3 famílias em situação subumana, à espera de um milagre.

 

Esta área já foi visitada e/ou vistoriada pela Vigilância de Saúde, Polícia Ambiental, vereadores, jornalistas, Conselho Tutelar (porque há crianças no local). Mas continua recebendo diariamente o lixo produzido em Passo de Torres.

 

Viva a impunidade reinante no Brasil!

 

Esta é a fraude dos lixões que contemplam  “projetos sócio-verdes de reciclagem” nos quais são usados os munícipes pobres e desempregados.

 

Meu amigo Sérgio, ao ler minhas anotações sobre o assunto, sugeriu-me a leitura do livro Gomorra, de Roberto Saviano: “Nele,o autor detalha as mesmas táticas que você descreveu sendo praticadas pela Máfia Napolitana que dominam a questão dos lixões na Itália. Inclusive este recente despacho de containers carregados de lixo é obra dos mafiosos mancomunados com nossos corruptos nacionais”.

 

* – Processo número 189.09.001428-3, Vara Única de Santa Rosa do Sul, SC.

 

 

* Ana Echevenguá, advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, presidente do Instituto Eco&Ação e da Academia Livre das Água, e-mail: ana@ecoeacao.com.br, website: www.ecoeacao.com.br.

 

Como citar e referenciar este artigo:
ECHEVENGUÁ, Ana. O lixão de Passo de Torres. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-ambiental-artigos/o-lixao-de-passo-de-torres/ Acesso em: 29 mar. 2024