Direito Civil

Cessão de Touro

Caso 

 

João contratou com Pedro a cessão de um touro reprodutor chamado Malhado para a cobertura das vacas de sua propriedade. O animal deveria ser restituído a João em um mês, todavia, em decorrência de uma epidemia de febre aftosa, o poder público determinou o extermínio de todo o rebanho bovino da região, inclusive os animais que estavam na propriedade dos dois.

  

Perguntas:

 

a) Levando-se em consideração o objeto, qual a modalidade de obrigação assumida por Pedro?

 b) Quem deve arcar com a perda do touro?

 

Respostas:

 

a) A modalidade da obrigação assumida por Pedro é a de dar coisa certa ou, mais especificamente, restituir coisa certa, visto que ele queria a cessão de um Touro reprodutor determinado, o Malhado. Percebe-se, pois, a individualização do objeto, o que demonstra que a classificação acima é correta.

 

b) João deve assumir o prejuízo, pois, conforme o artigo 238 do Código Civil:

 

Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

 

Vê-se que no caso em estudo ocorreu o disposto no artigo citado. João cedeu o touro a Pedro por um mês, este, pois, ficou com a obrigação de restituí-lo a seu dono assim que o prazo determinado acabasse. Entretanto, em virtude de um fato ocorrido sem a culpa de Pedro, o bem se perdeu. Assim, a obrigação fica resolvida, mas João tem o direito de receber pelos dias que Pedro usufruiu do touro.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
AMPAS,. Cessão de Touro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/estudodecaso/obrigacoes/cessaodetouro/ Acesso em: 28 mar. 2024